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Ex-prefeito de Malhada de Pedras terá de devolver R$ 668,8 mil
O ex-prefeito do município de Malhada de Pedras (BA), Ramon dos Santos (2001 a 2004), terá de devolver a importância de R$ 668,8 mil aos cofres públicos por não prestar contas de recursos que a prefeitura recebeu de convênios assinados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e por não executar integralmente os serviços previstos. A decisão decorre de dois processos de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurados pela Funasa e já referendados pela Controladoria-Geral da União (CGU), apontando irregularidades nas prestações de contas da prefeitura.
Um dos convênios assinados entre a prefeitura de Malhada de Pedras e a Funasa determinava que no período de 31/12/2001 a 23/05/2004 seriam executadas obras de saneamento na cidade, com recursos de R$ 256,3 mil. Técnicos do Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social da Funasa fiscalizaram as obras e constataram que o trabalho havia sido realizado, mas não encontraram a prestação de contas.
Diante disso, a Coordenação Regional da Funasa na Bahia solicitou ao prefeito José Monteiro Neto, sucessor de Ramon dos Santos na Prefeitura de Malhada de Pedras, que apresentasse a prestação de contas. Ele informou que pediu ao ex-prefeito a documentação, mas não obteve resposta. Monteiro Neto encaminhou cópia de ação pública que impetrou contra o ex-prefeito, para reparação de danos por prática de improbidade administrativa. Assim, Ramon dos Santos tem de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 530,8 mil.
Em outro convênio assinado na gestão do ex-prefeito, a prefeitura recebeu recursos no valor de R$ 66,7 mil para realizar obras do sistema de abastecimento de água no município. Após análise da prestação de contas enviada pelo ex-prefeito, a Coordenação Regional da Funasa na Bahia e o Serviço de Acompanhamento e Análise da Prestação de Contas da Divisão de Convênios e Gestão do Ministério da Saúde emitiram parecer apontando irregularidades no processo licitatório. Técnicos da Engenharia da Funasa descobriram também que apenas 63,27% das obras foram executadas, causando prejuízo de R$ 137,6 mil, valor atualizado até 8/9/2006 e que também terá de ser ressarcido pelo ex-prefeito.
TCE
A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e instaurado somente depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano.
Nos termos da Instrução Normativa/TCU n° 013/1996, e suas alterações, compete ao Controle Interno, ou seja, à CGU, manifestar-se sobre a adequada apuração dos fatos, indicando, inclusive, as normas ou regulamentos eventualmente infringidos, a correta identificação do responsável e a precisa quantificação do dano e das parcelas eventualmente recolhidas.
Assessoria de Comunicação Social