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CGU quer coibir ação de servidor “anfíbio”
Visando disciplinar o conflito entre os interesses público e privado, a Controladoria-Geral da União (CGU) enviou hoje (17) ofício-circular a vários órgãos da Administração Federal, recomendando a adoção de normas já utilizadas pelo Banco Central (BC) para a concessão de licença não-remunerada a servidores. A norma do BC, que cumpre orientação da Comissão de Ética Pública (CEP), determina o exame prévio dos pedidos de licença, a fim de verificar a compatibilidade da atividade que o servidor irá desempenhar, enquanto licenciado, com os deveres da função pública que exerce.
A recomendação pretende coibir a ação dos servidores conhecidos como “anfíbios”, que se licenciam da função pública para cuidar de interesses de empresas com pendências junto aos órgãos onde atuam. Nesta primeira etapa, a recomendação da CGU se dirige a órgãos que possuem maior poder de regulação e/ou de fiscalização e, por essa razão, mantêm maior contato com empresas privadas, tais como os órgãos vinculados ao Ministério da Fazenda, agências reguladoras, Departamento Nacional de Infra-estrutura da Transporte, Secretaria de Previdência Complementar, Departamento Nacional de Produção Mineral, Secretaria de Direito Econômico, entre outros.
Problema antigo
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, explica que as Convenções Internacionais contra a Corrupção das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA), ambas ratificadas pelo Brasil, determinam aos países signatários que adotem medidas para prevenir situações em que o interesse pessoal do agente público influencia ou se sobrepõe ao interesse público, passando o servidor a utilizar-se do cargo, ou das informações privilegiadas que detém em razão de sua função, para obter vantagens para si ou para terceiros.
Com efeito, há alguns dias, o ministro da Fazenda demitiu dois auditores da Receita Federal, acusados de usar o cargo (o que vinham fazendo desde a década de 90) para favorecer empresas privadas. No mês passado, outro caso que configura conflito de interesses ocorreu no Banco Central: analistas do BC que se licenciavam para atuar em instituições financeiras – prática de há muito conhecida e nunca antes coibida – foram obrigados a retornar ou pedir exoneração de seus cargos.
Para Hage, as duas situações, agora solucionadas, reforçam a importância da adoção de medidas adequadas à disciplina do conflito de interesses. Segundo ele, “o debate sobre o enfrentamento da corrupção tem-se concentrado, cada vez mais, nas medidas preventivas que podem e devem ser implementadas para evitar a prática de ilícitos, mediante a orientação da conduta dos agentes públicos, em vez de cuidar apenas da punição, após o fato consumado”.
Atividade incompatível
Uma das situações que mais tem suscitado conflito entre o interesse público e o privado é o desempenho de atividade incompatível com o cargo, durante o período de licença não-remunerada do agente público. No ofício aos dirigentes de órgãos públicos, o ministro Jorge Hage lembra que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, devendo este estar obrigado a respeitar o que lhe impõe a legislação e os princípios da Administração Pública.
“Em tais condições, assume fundamental importância a atuação preventiva da Administração no sentido de examinar, quando da análise dos pedidos de licença não remunerada, a compatibilidade da atividade que o servidor irá desempenhar, enquanto licenciado, com suas atribuições legais, deixando de deferi-los sempre que o exercício dessa atividade possa suscitar conflito de interesses, bem como, após a eventual concessão da licença, monitorar as atividades desempenhadas pelo servidor”, recomenda o Ministro-Chefe da CGU.
PL no Congresso
Hage lembra ainda que, desde outubro de 2006, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei elaborado pela CGU e encaminhado pelo Presidente Lula que veda expressamente, sob pena de demissão, a ação dos “anfíbios”. O projeto de lei da CGU trata não só disso, mas de situações de conflito de interesses em geral; além de vedar as práticas anfíbias, amplia o rol de funcionários sujeitos à “quarentena”, bem como o prazo desta; e aumenta as punições aos infratores, enquadrando tais condutas como improbidade administrativa, o que viabiliza, também, as sanções judiciais.
Assessoria de Comunicação Social