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CGU/Denasus concluem análise de mil convênios dos “sanguessugas”. Prejuízo estimado é de R$ 15,5 milhões
A Controladoria-Geral da União e o Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde (Denasus) já concluíram a análise de mil convênios, do total de 1.452 que compõem o Plano de Fiscalização desencadeado a partir da Operação Sanguessuga. Esses convênios foram firmados com cerca de 600 municípios, visando à aquisição de unidades móveis de saúde.
A análise feita nos mil convênios, que totalizaram R$ 99 milhões, indica um prejuízo total estimado de R$ 15,5 milhões. Já o prejuízo envolvido no total dos 1.452 convênios é estimado em R$ 25 milhões. Do total de convênios com análise concluída, 400 já tinham sido enviados ao Grupo de Trabalho instalado no TCU no final do ano passado e outros 600 estão foram enviados esta semana.
Um acordo foi firmado entre a CGU, o TCU e o Ministério da Saúde, visando a acelerar o processo de apuração de responsabilidade e o ressarcimento do que foi desviado aos cofres públicos. Pelo acordo, não haverá necessidade de instauração de Tomadas de Contas Especiais – nos moldes convencionais - pelo Ministério da Saúde, pois o TCU converterá automaticamente em TCEs os relatórios elaborados conjuntamente pela CGU/Denasus e submetidos ao GT do qual participam as três instituições.
Os auditores da CGU concluíram que houve superfaturamento em 70% dos convênios analisados; em 23% dos convênios, as ambulâncias adquiridas e entregues não estavam sendo utilizadas; em 27% dos casos, os processos licitatórios não apresentaram pesquisa de preços, como prescreve a Lei 8.666; e em grande parte dos casos, as licitações apresentaram evidências de conluio entre os participantes.
Com efeito, as empresas Planam, Santa Maria, Klass e Enir Rodrigues de Jesus EPP, venceram, respectivamente, 94%, 94%, 82% e 72% das licitações de que participaram; já as empresas Leal Máquinas, Vendovel, Esteves & Anjos, Adilvan, NV Rio, Comercial São Francisco Canindé Da Silva, Delta Veículos Especiais Ltda e Nacional Comércio de Materiais Hospitalares perderam, respectivamente, 87%, 99%, 97%, 98%, 98%, 94%, 91% e 95% das licitações de que participaram.
Irregularidades motivaram declaração de inidoneidade da Planam
As irregularidades praticadas pela empresa Planam na venda de ambulâncias para municípios de vários estados brasileiros levaram a Controladoria-Geral da União a declarar a empresa inidônea para contratar com a Administração Pública há cerca de dois meses. A decisão do ministro Jorge Hage foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de março último e alcançou também outras três empresas integrantes do grupo: Santa Maria, Klass e Enir Rodrigues de Jesus EPP.
Desmantelado pela ação da CGU e da Polícia Federal, que deflagrou, em 2006, a chamada Operação Sanguessuga, o esquema fraudulento liderado pela Planam promovia a venda de unidades móveis de saúde a centenas de prefeituras espalhadas pelo País, com recursos repassados pelo Ministério da Saúde, a partir de emendas parlamentares. As irregularidades foram investigadas a partir das constatações feitas pela CGU durante os trabalhos do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos.
A declaração de inidoneidade, aplicada com base nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, resulta de um processo administrativo aberto na CGU para examinar irregularidades praticadas pelas quatro empresas em suas relações com a Administração Pública, como simulação de competição, superfaturamento, falsificação de homologação em licitações, adulteração de documentos fiscais, inexecução parcial de contratos (com a entrega de veículos em desacordo com as especificações licitadas), entre outras.
Após analisar a defesa apresentada pelos advogados da Planam, que também se encarregaram de fazer a defesa das demais empresas do grupo, o ministro Hage entendeu que restavam caracterizadas “práticas de atos ilícitos que, além de ter por objetivo frustrar os princípios que regem as licitações e de evidenciar irregularidades cometidas na execução de contratos, atentam contra a necessária idoneidade das referidas empresas para estabelecer relações contratuais com a Administração”.
No parecer que fundamentou a decisão do ministro, a assessoria jurídica da CGU afirma que “não se trata de atos isolados a uma licitação específica ou condutas praticadas de forma individual por algum sócio da empresa, ao contrário, percebe-se a contaminação de vários certames e a atuação de sócios, todos agindo de forma coordenada a fim de obter vantagens indevidas, atentando de forma gritante contra a moralidade administrativa, a impessoalidade, a legalidade e, sobretudo, contra o interesse público”.
O referido parecer atesta, por exemplo, que houve simulação de competição quando duas ou mais empresas do Grupo Planam participaram das mesmas licitações – a maioria na modalidade Convite, em que a prefeitura escolhe as empresas que serão convidadas a apresentar proposta. Há casos em que as empresas licitantes pertencem a pessoas de uma mesma família: as sócias da Santa Maria são irmãs e filhas da proprietária da empresa Enir Rodrigues de Jesus EPP.
Assessoria de Comunicação Social