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CGU conclui análise dos gastos do ministro Orlando Silva com cartão
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu a análise das despesas feitas, entre 2006 e 2008, pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, com o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
No período analisado, o ministro pagou com o cartão um total de R$ 34.378,37, sendo R$ 13.316,25 com alimentação, R$ 20.607,69 de hospedagem e R$ 454,43 de transporte (táxi de ou para aeroportos).
Tendo em vista que os ministros de Estado não recebem diárias fixas em suas viagens a trabalho no País, os três tipos de despesas acima são, em princípio, elegíveis para custeio com o cartão de pagamento, desde que compatíveis com as agendas de trabalho das autoridades e que não incluam despesas com terceiros.
Despesas com alimentação
As despesas com alimentação, no total de R$ 13.316,25, foram praticamente todas feitas fora de Brasília e em datas compatíveis com a agenda de trabalho do ministro, o que aponta, em princípio, para sua regularidade. Verificou-se, contudo, que algumas das notas apresentadas indicavam expressamente a presença de mais de um comensal e outras, que não o indicavam, tinham valores que evidenciavam essa circunstância.
Solicitado a esclarecer o ponto, o Ministério propôs a adoção do critério de considerar-se a participação, em média, de três pessoas, incluído o titular do cartão. Tendo em conta a compatibilidade dos valores com esse número de participantes, o critério foi aceito como razoável pela auditoria da CGU. Nesses casos, os valores correspondentes aos gastos com as pessoas excedentes deveriam, no entender da CGU, ser ressarcidos aos cofres públicos, no total de R$ 6.907,86.
O único gasto com alimentação feito pelo ministro em Brasília (e por isso, inelegível) foi de R$ 8,30, no estabelecimento Tapiocaria Maria Bonita Ltda.
Hospedagem e transporte
As despesas com hospedagem, no valor total de R$ 20.607,69, também são compatíveis com a agenda de viagem do ministro. Nesse item, os auditores recomendaram apenas o ressarcimento de R$ 1.489,19, correspondentes a despesas com mais de um hóspede.
No caso das despesas com transporte, no valor de R$ 454,43 – todas com serviço de táxi – não se identificou qualquer impropriedade.
Ressarcimento ao erário
Como o ministro, antes mesmo da conclusão da análise da CGU, tomou a iniciativa de recolher ao erário a importância de R$ 34.378,37 – conforme Guias de Recolhimento à União (GRU), apresentadas à Controladoria e constantes do processo –, valor esse correspondente ao total de seus gastos com o cartão no período, coube à CGU analisar o quanto deveria permanecer nos cofres públicos e quanto ele teria direito a receber de volta.
A conclusão da Controladoria é de que cabe a devolução de R$ 26.335,57 ao ministro do Esporte.
Isso porque, além dos R$ 34.378,37, o ministro já havia recolhido ao Tesouro Nacional, em datas anteriores (ainda no ano de 2007), os valores de R$ 8,30 (pagos à Tapiocaria Maria Bonita), R$ 352,25 (referentes ao lançamento indevido de despesa de outro hóspede na fatura da Hotelaria Accor) e outros R$ 2,00 (em outubro de 2006, relativos à diferença entre o valor da nota de um hotel e o valor lançado no CPGF). Configurado o recolhimento desses valores em duplicidade, eleva-se de R$ 25.973,02, para R$ 26.335,57, o total passível, desde logo, de devolução ao ministro.
A diferença entre esse valor e o total recolhido alcança R$ 8.405,35 e corresponde às despesas consideradas pela CGU como impróprias para serem feitas com o CPGF.
Justificativas do Ministério
Uma nota técnica contendo a primeira versão do relatório foi enviada ao Ministério do Esporte em 4 de abril para eventuais justificativas, que foram apresentadas no último dia 10. Em relação aos argumentos apresentados, a CGU considerou procedente a sugestão de que se aguardasse o resultado final do processo de apreciação em curso no TCU, das contas do ministério, em relação aos gastos realizados em 2006. Nesse caso, a CGU enviará ao tribunal o relatório desta auditoria especial, para ser anexado ao da Auditoria Ordinária das Contas daquele ano, aguardando-se a manifestação final da Corte para verificar se há direito à devolução de mais alguma parcela.
Os demais argumentos, entretanto, foram afastados pela CGU. O primeiro, porque o fato de já ter havido auditoria anual ordinária em nada altera o dever da CGU ou do TCU de, em havendo denúncia, aprofundar a investigação em auditoria específica.
Um segundo argumento levantado pelo Ministério foi o de que os gastos com alimentação de terceiros, além do ministro, poderiam ser cobertos pelo CPGF. A CGU discorda do argumento e, embora não vislumbre dolo ou má-fé no caso, entende não haver disposição de lei que autorize o pagamento de tais despesas com o cartão de pagamento do Governo Federal. O mesmo ocorre com as despesas de hospedagem envolvendo terceiros.
A função da CGU
A CGU esclarece, por fim, que a sua função, no caso, como órgão de controle interno, consiste em recomendar a adoção da providência que lhe parece a mais correta, à luz das normas legais em vigor. Não sendo a Controladoria instância julgadora, caberá ao Ministério do Esporte, caso não acate o parecer da CGU, submeter-se, ao final, ao julgamento pelo órgão competente de controle externo, que é o Tribunal de Contas da União.
Assessoria de Comunicação Social