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Decisão judicial confirma decretação de inidoneidade da Gautama
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sustentou ontem (12), a inidoneidade da Construtora Gautama S/A, declarada em julho último pela Controladoria-Geral da União e Ministério da Integração Nacional. Mandado de Segurança impetrado pela empresa contra a decisão foi negado por unanimidade pelos ministros do Tribunal.
O ministro relator do processo no STJ, José Delgado rebateu, em seu voto de quase 50 páginas, os argumentos dos defensores da Gautama no pedido de Mandado Segurança. Conforme essa negativa, a decisão Governo Federal obedeceu aos trâmites legais e respeitou o direto de ampla defesa; foi correta a dispensa de manifestação do presidente da República; as provas que orientaram a decretação têm validade; a pena é constitucional; e, por fim, é válido o ato administrativo.
”A pena de inidoneidade valoriza a aplicação do princípio da moralidade”, registrou o relator ao citar os artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993. “Inexiste direito líquido e certo a proteger empresa que, a juízo da Administração, tem contra si, com base em fatos concretos, decretada a pena de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público”, afirmou José Delgado no voto seguido por todos os ministros. Em agosto, a CGU já havia negado pedido da Gautama de reconsideração da inidoneidade.
“A decisão de agora evidencia que o Poder Judiciário compreende perfeitamente a importância do ato da CGU e isso tem a maior relevância na moralização das relações entra a administração federal e as empreiteiras”, disse o ministro chefe da CGU, Jorge Hage, sobre a negativa ao mandado de segurança. “Declararemos inidôneas todas as empresas que praticarem ilícitos semelhantes e temos confiança de que o Poder Judiciário respaldará medidas de forte cunho moralizador, como é o caso.”
A Gautama, investigada no âmbito da Operação Navalha, da Polícia Federal, tem envolvimento em fraudes para desvio de recursos públicos. Em maio, foi desmantelada uma suposta quadrilha que fraudava licitações públicas para a realização de obras.
Assessoria de Comunicação Social