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CGU determina demissão de seis funcionários da Infraero
A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou, hoje (09/10), a demissão por justa causa de três ex-diretores e de três outros funcionários nos níveis de superintendência, gerência e procuradoria, da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), além de penas de advertência para outros quatro funcionários da empresa, por envolvimento em irregularidades na contratação, sem licitação, da empresa FS3 Comunicação e Sistemas Ltda, para implantação de um software de gerenciamento de espaços publicitários em aeroportos.
A decisão, que decorreu de uma sindicância, será publicada na edição de amanhã do Diário Oficial da União (DOU). Os ex-diretores demitidos são José Wellington de Moura e Fernando de Almeida Brendaglia (ex-diretores comerciais) e Adenauher Figueira Nunes (ex-diretor financeiro). Os três funcionários também demitidos são Márcia Gonçalves Chaves (ex-superintendente comercial); Mariângela Russo (ex-gerente de desenvolvimento mercadológico) e Mário de Ururahy Macêdo Neto.
Já os punidos com pena de advertência são Josefina Valle de Oliveira Pinha (então chefe da Procuradoria Jurídica); Érica Silvestri Duttweiller (advogada da empresa); Álvaro Luiz Costa (ex-chefe da Superintendência de Auditoria) e Ozório Lucas Ferreira da Silva (ex-chefe da Área de Licitações e Contratos).
Fernando Brendaglia e Márcia Gonçalves Chaves já tinham sido punidos anteriormente por determinação da própria CGU em conseqüência de envolvimento em irregularidades na concessão, sem licitação, de uma área para funcionamento de um posto de combustíveis no Aeroporto de Brasília. Brendaglia foi demitido por justa causa e Márcia Chaves suspensa por trinta dias. Já Adenauher Figueira Nunes tinha sido demitido por justa causa, também por determinação da CGU, em conseqüência de enriquecimento ilícito.
Desta vez a apuração feita pela CGU decorreu de solicitação do então ministro da Defesa Waldir Pires e compreendeu tanto a contratação propriamente dita da FS3, abordando a modalidade e os preços praticados, quanto a “decisão administrativa de não utilizar o bem adquirido, que acabou por significar a manutenção da preexistente sistemática de comercialização de espaços publicitários, de questionável regularidade”. A FS3 foi contratada pelo valor de R$ 26.840.520,82, dos quais, no início das apurações, já tinham sido pagos R$ 20 milhões.
A extensão dos ilícitos continua sendo apurada em auditoria pela CGU que, preliminarmente, já constatou a prática de irregularidades na contratação e descobriu também que não são verídicas as razões apresentadas para justificar a ruptura do contrato e a suspensão dos pagamentos. Se a contratação da FS3 se deu de forma irregular, a inexistência de um sistema de gerenciamento dos espaços publicitários nos aeroportos causa também grande prejuízos à Infraero.
Com efeito, a auditoria já apurou, também, que o software da FS3 ou outro similar, se em funcionamento regular, é capaz de trazer inúmeras vantagens para o gerenciamento da comercialização dos espaços publicitários pela Infraero, com potencial de receita que pode chegar a R$ 100 milhões ao ano, quando a média anual atual é da ordem de R$ 30 milhões.
Segundo a conclusão da sindicância da CGU, os seis demitidos incorreram na prática de improbidade administrativa. O ex-diretor Fernando Brendaglia simulou processo de pesquisa, já tendo, desde o início de 2003, conhecimento da ferramenta que iria contratar, bem como induziu a erro a Diretoria Executiva da Infraero ao não informar sobre a existência de outros softwares no mercado internacional.
O ex-diretor financeiro Adenauher Nunes, segundo as conclusões da sindicância, atuou de forma desidiosa ao não analisar os documentos em que se embasava a realização do contrato, enquanto José Wellington, também ex-diretor comercial, devolveu à empresa FS3 garantia contratual sem ter causa que justificasse tal devolução, pois o processo encontrava-se sob suspeita de irregularidade após a realização de perícia.
A decisão da CGU, assinada pelo ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, foi encaminhada hoje mesmo à Presidência da Infraero para adotar as medidas no prazo de cinco dias. Cópias do relatório da Comissão de Sindicância e do parecer jurídico da CGU, bem como da decisão do ministro, foram enviadas também à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal.
Na sua decisão, o ministro Jorge Hage determina ainda a criação de outra comissão de sindicância para apurar as responsabilidades de outros seis funcionários da Infraero nas irregularidades envolvendo a contratação da FS3 e a comercialização de espaços publicitários em aeroportos.