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CGU nega recurso da Gautama contra declaração de inidoneidade
A Controladoria-Geral da União (CGU) negou recurso apresentado pela Construtora Gautama Ltda. com o objetivo de reverter a decisão do ministro Jorge Hage, que aplicou pena de declaração de inidoneidade à empresa no último dia 23/07. A decisão sobre o recurso deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30/08.
A análise do pedido de reconsideração concluiu que “não foram apresentados argumentos minimamente suficientes a autorizar a reforma da decisão” adotada anteriormente, ou seja, a de aplicar a declaração de inidoneidade.
Impedimento
A declaração de inidoneidade da Gautama foi aplicada com base nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, como resultado de processo administrativo aberto na CGU para examinar irregularidades atribuídas à empresa em suas relações com a Administração Pública. Com isso, a empresa ficou impedida de participar de licitações e realizar contratos com órgãos públicos.
Para garantir que a decisão tivesse efeito em toda a Administração Pública Federal, o ministro Hage determinou a inserção da declaração de inidoneidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Além disso, foi enviado aviso a todos os ministérios, às empresas estatais e aos governos estaduais comunicando o teor da decisão.