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OCDE avalia o Brasil sobre combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE) realiza a segunda fase de avaliação do Brasil quanto à implementação da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros. Entre os dias 28 de maio e 1º de junho, o Brasil recebe a visita de membros da OCDE que analisarão, pessoalmente, se os avanços apontados na primeira fase de avaliação estão efetivamente sendo promovidos pelo País.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão responsável pela coordenação da implementação da Convenção no Brasil. Nos últimos meses, a CGU recolheu informações dos diversos órgãos e entidades do Governo Federal, bem como da sociedade civil, para responder ao questionário da segunda fase da avaliação, que foi encaminhado para a OCDE. As respostas serão analisadas por um grupo de trabalho, composto por membros da OCDE e de representantes de Portugal e do Chile.
Para cumprir as determinações da Convenção da OCDE e aperfeiçoar os mecanismos de combate à corrupção de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais, o Brasil já adotou as seguintes medidas: tornou crime o ato de oferecer, prometer ou dar qualquer vantagem indevida a funcionário público estrangeiro para facilitar a realização de transações comerciais ou para obter outra vantagem na condução de negócios internacionais; proibiu práticas contábeis e de auditoria que possam ser empregadas para acobertar a corrupção; e estabeleceu acordos de assistência jurídica com os principais parceiros comerciais do país, permitindo, inclusive, a extradição por corrupção.
Além disso, foi encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de corrupção ativa de funcionário público estrangeiro em transações comerciais internacionais.
Convenção
A Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros foi ratificada pelo Brasil em 14 de junho de 2000 e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 3.678, de 30 de novembro de 2000. O objetivo da Convenção é criar condições para impedir que empresas tenham êxito na tentativa de corromperem funcionários públicos com o propósito de serem beneficiadas em transações comerciais internacionais. Para garantir a eficácia dos propósitos da Convenção, é feito um acompanhamento sistemático, realizado por um Grupo de Trabalho que monitora a implementação do acordo.
O processo de monitoramento é composto por duas fases. Na primeira fase, realizada nos dias 17 a 20 de junho de 2003, em Paris, a legislação dos Estados Partes foi objeto de aferição, exclusivamente, sob o aspecto da adequação normativa dos Estados signatários aos termos da Convenção. Como resultado dessa primeira fase, verificou-se que a legislação brasileira já se encontrava, em grande parte, adequada aos termos da Convenção de Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais.
Na segunda fase do monitoramento da implementação dos termos da Convenção da OCDE no Brasil, serão analisados os avanços promovidos pelo País no intuito de dar efetividade às recomendações da primeira fase e à própria Convenção.