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Em relação à matéria publicada hoje (22/03/2007) no Correio Braziliense, sob o título “TCU suspeita que CGU protege cidades petistas”, a CGU, em respeito ao direito da população à correta e completa informação, vem a público esclarecer o seguinte:
1. O Acórdão nº 412/2007 do TCU, de 21/03/2007, ou o Voto do seu Relator, o Ministro Ubiratan Aguiar, em nenhum momento afirma que o Tribunal suspeite da atuação da CGU.
2. Em primeiro lugar, porque em nenhuma linha do Voto do eminente Ministro Relator fica consignada qualquer eiva de suspeição sobre o trabalho da CGU, tendo ele próprio confirmado verbalmente, nesta data, ao Ministro Jorge Hage, Chefe da CGU, essa posição, ocasião em que teceu elogios ao trabalho da Controladoria e ao espírito de intensa parceria existente entre as duas instituições de controle.
3. Em segundo, porque Relatório dos Auditores de onde foi extraído, pelo jornal, o trecho que poderia dar margem a essa interpretação (e que, diga-se, não foi endossado pelo ministro relator nem muito menos pelo Plenário da Corte), afirma categoricamente, na seqüência da argumentação que não há qualquer orientação política na escolha dos municípios no Programa de Sorteios, conforme se transcreve a seguir:
“2.76. Ainda no sentido de explorar a possibilidade de influência partidária na escolha dos municípios a serem incluídos nos sorteios, a equipe aplicou o teste estatístico Qui-quadrado, no total da amostra, para averiguar a eventual existência de algum viés político-partidário nesse mecanismo ou, a hipótese inversa, se os resultados obtidos são de fato aleatórios.
(...)
2.78. O resultado mostrou que, com 95% de certeza, devemos aceitar a hipótese de que essas diferenças são de fato aleatórias, o que afasta a hipótese alternativa de que poderia haver algum tipo de direcionamento com viés político nesse mecanismo. (Grifo nosso)”.
4. O argumento de que haveria intenção de preservar administrações do Partido dos Trabalhadores pelo fato de municípios com população acima de 500 mil habitantes não entrarem no Programa de Fiscalização por Sorteios revela completo desconhecimento do assunto. Antes de mais nada, porque, ao fiscalizar um município sorteado, a CGU abrange normalmente períodos de até cinco anos, o que envolve, obviamente, mais de uma administração, alcançando, no mais das vezes, muito mais os atos do prefeito anterior do que do atual. Por exemplo, no caso específico de Fortaleza (CE), citado pela matéria, qualquer fiscalização feita no município no período objeto do Acórdão do TCU (2005/2006) alcançaria muito mais os atos do ex-prefeito Juraci Magalhães (PMDB) do que da atual prefeita Luizianne Lins (PT).
5. Mas os equívocos não terminam aí. É absolutamente inadequado afirmar que os recursos aplicados nos 34 maiores municípios estejam excluídos de qualquer controle. Primeiro, porque o Programa de Sorteios está longe de ser a única forma de fiscalização utilizada pela CGU. Ela atua também de diversas outras formas, inclusive a partir de denúncias de cidadãos e de requisições do Ministério Público, estas, aliás, de atendimento obrigatório. Basta dizer que, fora do Programa de Sorteios, a CGU fiscalizou, entre os anos de 2003 e 2006, em municípios acima de 500 mil habitantes, nada menos que R$ 11,8 bilhões de reais de verbas federais ali aplicadas. Foram cumpridas, para isso, nas capitais e nas grandes cidades (acima de 500 mil habitantes) 1.746 Ordens de Serviço de Fiscalização (vide quadro).
6. Tudo isso foi feito, repita-se, independentemente de sorteio, porque a CGU entende que o sistema de sorteio mensal, no qual as equipes passam apenas uma semana na cidade sorteada, é totalmente inadequado para os grandes municípios. Seria simplesmente inútil, por exemplo, enviar uma equipe para fiscalizar o município de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife ou Salvador, durante uma semana. Nada seria detectado nesse curto prazo e se estaria correndo o risco de passar um atestado de lisura indevido àquelas administrações.
7. Por isso mesmo, a CGU atua e vai intensificar sua ação nas capitais e grandes cidades mediante outras metodologias de trabalho, orientadas pelo volume de recursos e pela gravidade e consistência das denúncias que recebe.
8. O Programa de Sorteios, frise-se, foi pensado justamente para levar as ações de controle para onde a carência é maior, para as comunidades mais distantes, com menor acesso à informação, onde não circula a imprensa livre e onde jamais havia aparecido um Fiscal Federal, em nenhum período de Governo da história. Consequentemente, onde era menor (ou nenhuma) a possibilidade de controle social sobre os governantes.
9. Infelizmente, a força de trabalho da CGU (pouco mais de 2.000 auditores para cobrir todo o País, cerca de 5.600 municípios, 26 Estados, além dos mais de 1.200 órgãos e entidades federais) não permite que se fiscalize a totalidade dos recursos federais. Assim a CGU procura otimizar ao máximo os recursos humanos de que dispõe e orgulha-se muito deles, de sua qualidade, seriedade e competência.
10. Mas não se deve esquecer que a fiscalização do uso das verbas públicas neste País não é atribuição exclusiva da CGU. Não temos o monopólio dessa função. Aquilo que nós não conseguimos fiscalizar pode ser fiscalizado por outros órgãos de controle, como são o Ministério Público (o Federal e os dos 26 Estados e do DF), os Tribunais de Contas Estaduais, as Controladorias Estaduais, onde existem, e, acima de todos, o órgão máximo de controle em nosso sistema constitucional, que é o Tribunal de Contas da União, o qual dispõe de excepcional corpo de auditores também em todo o País.