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CGU determina dispensa por justa causa de ex-diretor dos Correios
A Controladoria-Geral da União (CGU) acaba de concluir o processo disciplinar relacionado ao ex-diretor de Tecnologia e Infra-estrutura da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Eduardo Medeiros de Morais. Decisão do ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage, publicada hoje (25/09) no Diário Oficial da União, julga que Medeiros de Morais incorreu no art. nº 482, alínea ‘a', do Decreto-Lei 5.452/43 – Consolidação das Leis do Trabalho, razão pela qual determina a rescisão, no prazo de cinco dias, do contrato de trabalho do empregado, por justa causa, a bem do interesse público.
Por meio do processo disciplinar, pelo qual foram dadas todas as oportunidades de defesa e observadas as garantias do pleno contraditório e do devido processo legal, a comissão de sindicância, constituída na Corregedoria da CGU, propôs a pena de demissão, com fundamento na prática de atos de improbidade administrativa.
O relatório final do processo, acolhido pelo ministro Jorge Hage, afirma que “restou caracterizada a ocorrência de dispensas indevidas de licitação, prorrogação ilegal de contrato administrativo e lesão aos cofres públicos decorrente do indevido reconhecimento de hipótese autorizadora de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro de contrato administrativo”. Na última sexta-feira (21/09), Hage enviou ofício ao presidente da ECT, comunicando o resultado do julgamento e determinando a dispensa de Medeiros de Morais por justa causa.
Dos três processos investigatórios instaurados contra ex-diretores da ECT, este é o primeiro a ser concluído. A CGU determinou esses procedimentos logo após o afastamento dos dirigentes dos cargos de diretores da empresa, pelo presidente da República, após denúncias envolvendo a empresa e veiculadas pela imprensa.