Notícias
CGU constata irregularidades em convênios executados pela prefeitura de Bayeux (PB)
Auditoria especial realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) no município de Bayeux, na Paraíba, identificou diversas irregularidades, que envolvem um valor total de R$ 1,2 milhão, na execução de convênios firmados entre a prefeitura e cinco ministérios. Ao todo, foram fiscalizados, por solicitação da Superintendência da Polícia Federal no Estado, R$ 16,7 milhões. A auditoria da CGU, realizada entre os dias 17 de outubro e 18 de novembro do ano passado, refere-se ao período entre os anos de 2000 e 2004.
De acordo com os fiscais da CGU, a prefeitura de Bayeux limitou a participação de empresas em licitação para execução de serviços de pavimentação a paralelepípedo e drenagem de águas pluviais, com indícios, inclusive, de repasse de informações privilegiadas à vencedora do certame. Os auditores verificaram que a empresa Construtora Nordeste/CONORT alterara o montante do seu capital social de R$ 800 mil para R$ 1,3 mi – exatamente o valor mínimo exigido pelo edital de licitação para que uma empresa fosse considerada habilitada a participar do certame –, apenas doze dias antes da emissão do edital, em novembro de 2003.
Os recursos para a realização dos serviços, R$ 13 milhões, foram repassados pelo Ministério das Cidades, por meio de vários contratos. Em cinco deles, no valor total de R$ 3,5 milhões, a CGU detectou a ocorrência de sobrepreço, no valor total de R$ 334,2 mil, em parte dos serviços contratados em comparação com a tabela do SINAPI (Sistema Nacional de Custos e Índices da Construção Civil) da Caixa Econômica Federal. Este sistema determina, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União, os custos unitários máximos de materiais e serviços de obras executadas com recursos da União. Ainda de acordo com a auditoria, alguns dos serviços previstos foram executados em quantitativos inferiores aos atestados, representando um prejuízo ao erário no valor total de R$ 82,4 mil. Em uma determinada rua, por exemplo, segundo os boletins de medição, o serviço já havia sido concluído; sendo que, na verdade, ainda não havia sequer começado.
A mesma empresa ainda foi beneficiada, em 2002, pela cessão irregular da execução de parte de um outro contrato – para serviços da mesma natureza –, assinado em 1993, com uma outra empresa. A transferência dos direitos e obrigações do contrato teve a interveniência e anuência da prefeitura. O fato é que, além de o contrato original estar vencido, tal cessão caracteriza fuga ao procedimento licitatório. Segundo a Lei 8.666/93, a cessão não admitida no edital de licitação e no contrato constitui motivo para rescisão do ajuste.
Outras irregularidades
De acordo com a auditoria da CGU, a prefeitura de Bayeux não comprovou a realização de licitações para contratar a reconstrução de 112 casas, nem apresentou os contratos firmados com as empresas responsáveis pelo serviço. Para a execução das obras, a prefeitura utilizou recursos, no valor total de R$ 400 mil, repassados pelo Ministério da Integração Nacional por meio de três convênios. A auditoria verificou que, em todos eles, a prefeitura alterou a relação dos beneficiários do programa sem utilizar o instrumento apropriado (termo aditivo); e deixou de efetivar a retenção e o recolhimento das contribuições devidas ao INSS pelas empresas (11% sobre valor bruto das notas fiscais do serviço), causando à União dano correspondente a R$ 26,2 mil. Além disso, ficou constatado que a prefeitura pagou por serviços não executados no valor total de R$ 79,9 mil, e que parte das obras previstas em um dos convênios foi executada pelos próprios moradores.
Os fiscais da CGU constataram que a prefeitura dispensou indevidamente – sob a alegação de motivo emergencial – a realização de licitação para contratar empresa encarregada de construir 47 casas populares, a Construtora RGM. A Lei 8.666/93 estabelece que a dispensa de licitação só será permitida para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; sendo que, no caso em questão, já havia expirado o prazo legal sem a conclusão da obra, e não ficou comprovada a alegada situação emergencial.
Segundo o relatório de auditoria, a prefeitura aproveitou certame licitatório realizado cinco anos antes para contratar a construção de sistema de esgotamento sanitário. Recursos federais de convênio assinado em 2002 foram utilizados para executar parte de um contrato assinado em 1998, com base em licitação realizada em 1997. O aproveitamento do contrato caracterizou fuga do procedimento licitatório. Ainda que a obra a ser executada fosse exatamente a mesma, a irregularidade permaneceria tendo em vista o tempo decorrido e a modificação dos créditos orçamentários que deram suporte ao contrato original.
Ainda segundo a auditoria da CGU, a prefeitura de Bayeux, utilizando recursos repassados pelo Ministério das Cidades, não comprovou, na época devida, a titularidade de um terreno para construção de um ginásio poliesportivo; e limitou a participação de empresas na licitação para contratação das obras de ampliação, reforma e conclusão do estádio municipal.
Foram constatadas, também, várias irregularidades na construção de uma creche-berçário e pré-escola, com recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social – R$ 200 mil; a começar pelo fato de a prefeitura não ter comprovado a realização de licitação. Apesar de a obra ter sido considerada como concluída, verificou-se que alguns dos serviços previstos foram executados em quantitativos inferiores aos atestados, representando um prejuízo de R$ 27,1 mil. E mais: foi constatado que grande parte dos serviços executados era de baixa qualidade. Um reservatório superior, por exemplo, com capacidade para 9 mil litros, encontrava-se inutilizado devido à impossibilidade de se fazer a sua limpeza, pois não fora instalada a escada de marinheiro, imprescindível para possibilitar o acesso ao interior do reservatório. Além disso, todos os banheiros da creche – em funcionamento há menos de um ano – já apresentavam graves problemas de infiltração e vazamento, alguns estavam até interditados.
A auditoria da CGU constatou, ainda, que a prefeitura restringiu a competitividade de licitação para contratar a construção de uma passarela de pedestres sobre rodovia, com indícios de direcionamento à empresa vencedora do certame. A obra constava de convênio com o DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes), no valor de R$ 813,6 mil. O edital de licitação fixou exigências abusivas para participação no certame e apenas uma empresa foi considerada habilitada. Por fim, em virtude da falta de apresentação da documentação necessária para a aprovação da prestação de contas da primeira parcela liberada pela União, o convênio teve sua vigência expirada sem que tenha sido celebrado termo aditivo de prazo. Com isso, o convênio foi extinto e a obra se encontrava paralisada.
Os resultados da auditoria especial realizada pela CGU foram encaminhados à Polícia Federal, aos ministérios que repassaram recursos para o município, ao TCU, à Procuradoria-Geral da República e à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Leia mais: