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CGU divulga resultado de auditorias em recursos federais repassados a 12 Estados
A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou várias irregularidades ao examinar a aplicação de recursos públicos federais repassados aos 12 Estados do País sorteados na 4ª edição do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos . São eles: Acre, Amazonas, Pará e Rondônia, na região Norte; Alagoas, Bahia, Maranhão e Paraíba, no Nordeste; Rio de Janeiro e Minas Gerais, na região Sudeste; e Santa Catarina, no Sul do País. A fiscalização envolveu recursos da ordem de R$ 3,6 bilhões aplicados em programas do Governo Federal nas áreas de agricultura, desenvolvimento agrário, assistência social, saúde e transporte.
A partir desta edição, a CGU mudou o formato de divulgação do resultado das fiscalizações para permitir ainda mais transparência ao controle realizado pelo órgão. Os relatórios do que foi apurado em cada Estado serão disponibilizados no site da CGU integralmente, e não mais de forma resumida. Assim, qualquer cidadão poderá consultar todas as informações constantes nos relatórios, o que permitirá o acompanhamento mais detalhado sobre a utilização dos recursos públicos federais aplicados pelos governos estaduais. Essa nova forma de divulgação também será aplicada ao Programa de Fiscalização de Municípios.
Região Nordeste
Em Alagoas, foi constatado que recursos federais repassados ao governo estadual, por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), foram transferidos da conta bancária específica do convênio para outras contas, acarretando uma perda estimada dos rendimentos de poupança de R$ 100 mil, decorrente da não aplicação dos recursos transferidos indevidamente. Os auditores da CGU também identificaram a realização de saques, em espécie, no valor de R$ 163 mil, da conta bancária de três convênios do Peti para utilização do dinheiro em finalidade diversa da estabelecida no contrato. Tal procedimento contraria as normas vigentes que obrigam o convenente a manter os recursos repassados pela União na conta bancária específica do convênio, só permitindo saques para pagamento de despesas previstas no plano de trabalho, e, mesmo assim, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária.
Na Bahia, a equipe de auditores da CGU considerou indevida a dispensa de licitação por parte da Secretaria Estadual de Agricultura para a contratação de uma empresa, em 2002, para executar serviços topográficos em 34 projetos de assentamento do Incra em vários municípios. Os recursos da ordem de R$ 965 mil foram repassados pelo Governo Federal por meio do Programa de Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária. De acordo com a CGU, a Secretaria deveria ter realizado licitação, visto que havia outras 16 empresas aptas a executar o serviço. Outra irregularidade que chamou atenção dos auditores foi o fato de o custo de fiscalização e acompanhamento da execução do convênio (diárias e combustível) ter representado 48% do custo do serviço objeto do convênio (medição e demarcação dos projetos de assentamento). Além disso, foram i dentificadas diversas despesas que não tinham nenhuma vinculação com a finalidade do programa. Foram gastos, por exemplo, quase cinco mil reais na compra de p assagens aéreas para lugares que não faziam parte da região atendida pelo convênio, que previa ações de desenvolvimento da cafeicultura. A própria Secretaria Estadual da Agricultura da Bahia reconheceu a irregularidade e prometeu providenciar o ressarcimento do valor gasto indevidamente.
Ainda na Bahia, foi constatado que não houve comprovação de despesas no valor de R$ 751 mil, repassados, em 2002, pela Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte, por meio de convênio, a uma organização não-governamental. Os recursos para execução do convênio saíram do Ministério do Desenvolvimento Social e faziam parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Já no Maranhão, os auditores verificaram que o governo estadual deixou de comprovar o aporte de contrapartida em pelo menos dois programas do Governo Federal. Os secretários estaduais responsáveis pelos convênios não se manifestaram sobre o assunto. A equipe da CGU identificou, ainda, a realização de despesas fora da vigência de um convênio do Programa de Desenvolvimento Sustentável na Reforma Agrária.
Na Paraíba, conforme o relatório de fiscalização da CGU, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB) faturou, em 2005, uma quantidade de medicamentos excepcionais bem maior do que a que efetivamente havia sido entregue aos pacientes, o que gerou um repasse indevido de R$ 317mil do Ministério da Saúde à SES-PB. A Secretaria informou à equipe da CGU que a irregularidade deu causa à instauração de um procedimento administrativo para dimensionar as falhas e identificar os responsáveis.
Ainda na Paraíba, segundo os auditores, a SES-PB adquiriu medicamentos excepcionais por preços acima dos praticados no mercado. O prejuízo aos cofres públicos, entre janeiro de 2004 e outubro de 2005, teria chegado a R$ 2,9 milhões.
Região Norte
No Acre, a equipe de auditores da CGU constatou, por exemplo, que diversos veículos e equipamentos agrícolas adquiridos pelo governo do Estado, para beneficiar famílias assentadas nos municípios de Porto Acre e Assis Brasil, não estavam sendo utilizados. Entre eles havia um botijão armazenador de sêmen para inseminação animal e um misturador de ração com capacidade para 300kg. De acordo com o relatório de fiscalização, o r esponsável pela implantação do projeto alegou que a não utilização desses equipamentos se devia à falta de conhecimento tecnológico dos assentados e à precariedade da assistência técnica prestada pelo governo estadual. Também estavam sem utilização um trator agrícola, uma carreta, uma batedeira de cereais e uma roçadeira. A aquisição foi feita com recursos repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (R$ 170 mil), por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário.
Ainda no Acre, a equipe da CGU constatou superfaturamento na locação de equipamentos de informática, de veículos e de aparelhos GPS (que permitem a localização por satélite). Os auditores afirmam que o valor pago pelo aluguel anual desses itens seria suficiente para o Estado comprá-los. O Instituto de Terras do Acre (Iteracre) argumenta que não podia efetuar a compra porque o convênio firmado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário estabelecia que os recursos deveriam ser destinados a despesas de custeio. Para a equipe da CGU, tal argumento não justifica os valores excessivamente desvantajosos para a administração; o que revela, de qualquer modo, ter havido erro no projeto. Para se ter uma idéia, foram alugados 20 aparelhos de GPS por R$ 44 mil, sendo que eles poderiam ter sido comprados por R$ 19 mil. Outro exemplo: o Iteracre firmou contrato para o aluguel anual de um veículo pelo valor total de R$ 36 mil, sendo que o preço de mercado para a aquisição desse mesmo veículo era de R$ 39 mil.
No Amazonas, os auditores da CGU detectaram desvio de finalidade na aplicação de recursos do Programa de Erradicação da Febre Aftosa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Parte do dinheiro, cerca de quatro mil reais, foi utilizada na aquisição de itens que não correspondiam ao objetivo do convênio: perfumes e flores, por exemplo.
No Pará, a equipe de fiscalização da Controladoria questionou a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PA) quanto à restrição do caráter competitivo de uma licitação para a compra de 41 medicamentos excepcionais, por R$ 14 milhões. Conforme o relatório de fiscalização, a Secretaria julgou as propostas pelo menor preço por lote e não por item. A SES-PA alegou que havia necessidade de os fornecedores personalizarem a embalagem dos medicamentos e que uma pesquisa de mercado tinha mostrado ser inviável a licitação por item. Tal argumento não convenceu a equipe da CGU, visto que se tratava de produto de natureza divisível. A auditoria da CGU mostrou que os preços de 27 dos 41 medicamentos contratados com a empresa vencedora do certame foram bem superiores aos valores máximos do banco de dados do Ministério da Saúde e, também, de compras recentes realizadas pela própria SES-PA. Em relação a dois medicamentos, a variação de preço ultrapassou 450%. Ao todo, o prejuízo aos cofres públicos pode ter chegado a R$ 3,6 milhões.
Em Rondônia, os auditores da Controladoria-Geral da União também detectaram indícios de irregularidades em convênios para a compra de medicamentos, como a dispensa indevida de licitação e a programação de quantidades superestimadas de vários itens, muito acima do consumo efetivo dos pacientes. Em alguns casos, restaram no estoque cerca de 90% da quantidade de medicamentos solicitada, como aconteceu com o O lanzapina10mg. Foram solicitados 43.800 comprimidos ao custo total de R$ 712 mil e só foram utilizados 3.948. A Secretaria Estadual de Saúde alega que, sabendo da demora no trâmite de um processo ordinário de licitação, optou por trabalhar com margem de segurança. Para a CGU, margem de segurança nenhuma justifica um excedente de 90%.
Ainda em Rondônia, a equipe de fiscalização da CGU constatou que determinadas obras e serviços de melhoramento na BR 421 que já tinham sido licitados e que já estavam em execução foram incluídos em um convênio com o Departamento de Viação e Obras Públicas do estado. A Secretaria Estadual de Transportes afirma não ter havido irregularidade, vez que os recursos destinados à obra já iniciada tinham saído do Tesouro Estadual. Mas, para os auditores da CGU, o fato é que as referidas obras foram contratadas antes da celebração do convênio com o Ministério dos Transportes.
Região Centro-Oeste
Em Goiás, a fiscalização da CGU verificou que, de março de 1999 a junho de 2005, o Estado aplicou menos da metade dos recursos correspondentes à contrapartida de sua responsabilidade no Programa Farmácia Básica, que prevê a aquisição e distribuição de medicamentos pela Secretaria Estadual de Saúde.
Ainda em Goiás, os auditores constataram a existência de dois convênios para um mesmo objeto: serviços de terraplanagem e pavimentação num trecho da rodovia BR 414. A equipe da CGU solicitou à Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) a documentação referente ao convênio mais recente – firmado em maio de 2002, envolvendo o valor total de R$ 2,6 milhões –, e a Agetop demonstrou desconhecê-lo, afirmando que só existia o convênio mais antigo – firmado em novembro de 1998 e que ainda estava em vigência. Verificou-se que a conta bancária dos dois convênios era a mesma e que os recursos financeiros se misturavam.
Região Sudeste
Em Minas Gerais, a equipe de fiscalização da CGU constatou a ausência de justificativa para o pagamento de R$ 150 mil a uma fundação privada que deveria prestar “serviços técnicos especializados”, conforme contrato firmado, em 2002, com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Esportes de Minas Gerais (Sedese). De acordo com os auditores, não há na documentação referente à despesa detalhamento suficiente para a definição do serviço prestado. A Sedese alega que a referida fundação fora contratada para operacionalizar o repasse, para 125 municípios do Estado, de recursos financeiros relacionados ao Programa de Proteção Social à Pessoa com Deficiência. Para os auditores da Controladoria, a contratação da fundação para tal finalidade configura terceirização da própria administração do programa – o que é proibido pelas normas legais que regulamentam os convênios federais.
No Rio de Janeiro, de acordo com o relatório de fiscalização, a Secretaria Estadual de Agricultura considerou indevidamente inexigível a licitação para aquisição de 33 veículos modelo Gol, que foram comprados em duas etapas. Em ambas, a Secretaria alegou inviabilidade de competição em função da padronização da frota, sendo que, no processo, consta a informação de que chegou a haver pesquisa de preço em três empresas.
Região Sul
Em Santa Catarina, a equipe de auditores da CGU constatou ter havido a contratação de serviços ambulatoriais por parte da Secretaria Estadual de Saúde sem a devida licitação. A Secretaria considerou inexigível a realização do certame, optando pelo expediente do credenciamento de alguns prestadores, pelo fato de se tratar do fornecimento de serviços por valor único estabelecido em tabela nacional. Mas, segundo os auditores, a alegada inviabilidade de competição não justifica a ausência de licitação. Conforme a Lei 8.666/93 , a Secretaria Estadual de Saúde devia ter levado em conta o critério da qualidade do serviço.
A seguir, a quantidade de Programas do Governo Federal
fiscalizados em cada Estado e o montante de recursos envolvidos:
ESTADO |
PROGRAMAS FISCALIZADOS |
VALORES ENVOLVIDOS (R$) |
Acre |
25 |
474mi 962mil |
Amazonas |
14 |
61mi 484mil |
Pará |
13 |
90mi 734mil |
Rondônia |
14 |
29mi 143mil |
Alagoas |
15 |
50mi 569mil |
Bahia |
25 |
194mi 556mil |
Maranhão |
19 |
71mi 826mil |
Paraíba |
18 |
154mi 751mil |
Goiás |
16 |
198mi 228mil |
Minas Gerais |
26 |
1bi 680mi |
Rio de Janeiro |
12 |
13mi 283mil |
Santa Catarina |
16 |
637mi 492mil |
TOTAL |
3bi 657mi 028mil |
ESTADO
PROGRAMAS FISCALIZADOS
VALORES ENVOLVIDOS (R$)
Acre
25
474mi 962mil
Amazonas
14
61mi 484mil
Pará
13
90mi 734mil
Rondônia
14
29mi 143mil
Alagoas
15
50mi 569mil
Bahia
25
194mi 556mil
Maranhão
19
71mi 826mil
Paraíba
18
154mi 751mil
Goiás
16
198mi 228mil
Minas Gerais
26
1bi 680mi
Rio de Janeiro
12
13mi 283mil
Santa Catarina
16
637mi 492mil
TOTAL
3bi 657mi 028mil
Acesse a íntegra dos Relatórios de Fiscalização.