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Anteprojeto de lei sobre conflito de interesses está disponível para consulta pública
Já está disponível para consulta pública o anteprojeto de lei que “dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego”, proposto pela Controladoria-Geral da União (CGU). Durante 30 dias, o texto do anteprojeto estará aberto a sugestões e críticas, para que qualquer cidadão possa contribuir para seu aperfeiçoamento. Para ter acesso ao texto, clique aqui.
Todas as sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 10 de julho à Diretoria de Prevenção da Corrupção da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da CGU, sala 726, 7 o andar, Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco “A”, Edifício Darcy Ribeiro - Brasília-DF, CEP 70.070- 905. A correspondência deve ter a indicação “Sugestões ao anteprojeto de lei que ‘dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego”. O endereço eletrônico conflitodeinteresses@planalto.gov.br também poderá ser utilizado para envio das sugestões.
Quando encaminhou o anteprojeto à Casa Civil, no dia 18 de maio, o ministro interino da CGU, Jorge Hage, sugeriu que a matéria fosse colocada para consulta pública devido à relevância do assunto e para que fosse amplamente debatida pela sociedade brasileira. Esse anteprojeto é fruto de estudos e debates realizados no âmbito do Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil, e estabelece requisitos e restrições aos ocupantes de cargos ou empregos públicos que tenham acesso a informações privilegiadas.
O anteprojeto também dispõe sobre impedimentos posteriores ao exercício da função pública no âmbito do Poder Executivo Federal (quarentena) e atribui competências para a fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesse. O texto do anteprojeto busca adequar a legislação brasileira às normas das convenções internacionais, com destaque para a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2003.