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Convenção da ONU contra a corrupção entra em vigor amanhã
Dois anos após ter sido assinada por mais de 120 países, na cidade mexicana de Mérida, passa a vigorar a partir de amanhã (14/12), em todos os países signatários, a Convenção da ONU contra a Corrupção. Para começar a produzir os efeitos previstos, havia sido fixado o prazo de 90 dias após a ratificação por 30 países, número alcançado em 15 de setembro deste ano. O Brasil foi o vigésimo país a ratificar o documento. Importante instrumento jurídico para o combate eficaz à corrupção em todo o mundo, a Convenção tem uma abordagem integrada entre prevenção, criminalização, cooperação internacional e recuperação de ativos.
Considerada por especialistas um enorme avanço na luta contra essa prática ilícita, a Convenção de Mérida define os procedimentos para a prevenção e detecção de transferências de ativos oriundos de atos ilícitos, as medidas para a recuperação de propriedade e os métodos de cooperação internacional necessários a uma ação mais integrada e eficiente.
Segundo o ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires, a partir de agora fica mais fácil a construção de uma cultura global de não-complacência com o crime da corrupção, "que degrada costumes, organizações econômicas, regimes políticos e personalidades, por meio da disseminação, inclusive, do uso de técnicas de informática para a transferência maciça, além-fronteiras, de ativos ilicitamente conseguidos, dinheiro sujo, sem origem legal e moral."
"A Convenção é um compromisso que a ONU assume com a responsabilidade de organizar a sociedade democrática eficiente, de influenciar no controle dos gastos públicos e na vigilância da aplicação dos recursos públicos em todos os países a ela vinculados", comemora o ministro. A importância da Convenção, segundo Pires, transcende os limites da luta contra a corrupção e se vincula à própria sobrevivência da ONU como a grande instituição responsável pela manutenção da paz, que depende, por sua vez, da satisfação das necessidades essenciais de todos os povos do mundo.
Prevenção e Transparência
No âmbito da prevenção, o texto prevê a criação de mecanismos anticorrupção e o incremento à transparência no financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos. No governo, a adoção dessas medidas deve envolver os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público. É necessário também que governo e setor privado adotem boas práticas comerciais entre si, num movimento que envolva toda a sociedade civil na prevenção à corrupção.
Em relação a essa exigência, o Brasil já vem implementando ações de incremento à transparência e para a promoção do controle social, conforme prevê a Convenção. Exemplo disso foi o lançamento do Portal da Transparência, em 2004, que disponibiliza informações sobre a aplicação de recursos federais realizada por meio de transferências a Estados e municípios ou diretamente pelo governo federal. Além disso, foram instituídos neste ano, por meio de decretos presidenciais, o sistema de corregedorias do Poder Executivo Federal e a sindicância patrimonial, procedimento administrativo destinado à apuração de fatos relacionados à compatibilidade entre a evolução patrimonial de agentes públicos e a renda declarada.
Enriquecimento Ilícito
Outro aspecto relevante do texto da Convenção é a exigência para que os países signatários adotem medidas que permitam penalizar os diferentes tipos de atos relacionados à corrupção. A criminalização dessas práticas é importante para coibir atividades que, em geral, não são consideradas formas clássicas de corrupção, como tráfico de influência, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos obtidos ilicitamente.
Nesse sentido, o artigo 20 da Convenção trata especificamente do enriquecimento ilícito, prevendo que cada país signatário estude meios de qualificar como delito, quando cometido propositalmente, o enriquecimento de agente público que não possa ser razoavelmente justificado a partir de seus rendimentos. Waldir Pires explica que "por meio de medidas como essa, por exemplo, a convenção da ONU influencia o Direito interno de todos os países signatários, combatendo a impunidade".
Ele lembra ainda que o Brasil já avançou bastante na adaptação de suas normas às da nova Convenção. Um projeto de lei que criminaliza o enriquecimento ilícito no Brasil foi enviado ao Congresso Nacional em 30 de junho deste ano, prevendo pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. O projeto altera o Código Penal brasileiro, incluindo um dispositivo no Título XI, relativo aos crimes contra a Administração Pública.
Recuperação de Ativos
A Convenção de Mérida também traz consideráveis avanços no âmbito da cooperação internacional, pois os países comprometem-se a facilitar o compartilhamento de provas e evidências a serem utilizadas nos processos judiciais e a apoiar o rastreamento e o confisco de ativos obtidos por meio da corrupção.
Outro princípio fundamental da Convenção é o que prevê a recuperação de ativos obtidos a partir de práticas ilícitas e transferidos para diferentes países. O texto determina que dinheiro e bens públicos enviados para o exterior retornem ao país de origem quando solicitada a recuperação desses ativos. Para isso, é preciso que o país solicitante comprove ser o proprietário legítimo dos bens ou valores e que o país requerido reconheça a existência dos danos causados pelas práticas ilícitas ao país solicitante.
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