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NOTA
Publicado em
07/11/2005 00h00
Atualizado em
16/02/2023 14h48
- Não recebeu, até o momento, qualquer questionamento específico e fundamentado, relativamente a qualquer das constatações ou recomendações do referido Relatório de Auditoria; caso venha a recebê-lo, está inteiramente aberta a examinar e manifestar-se sobre os argumentos apresentados, como, de resto, sempre o faz;
- Enquanto isso não se verifique, estão mantidas, evidentemente, as constatações e recomendações do relatório, formuladas pelos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle dos seus quadros, todos eles profissionais devidamente preparados e selecionados mediante rigoroso concurso público; eventual divergência na interpretação dos fatos e das normas aplicáveis devem sempre ser solucionadas mediante serena apreciação das razões apresentadas;
- No caso concreto do mencionado Relatório, aliás, a constatação mais relevante, do ponto de vista do controle, foi a que apontou o desperdício de dinheiro público que decorre da contratação desnecessária, pela ECT, das agências de publicidade, como intermediadoras de produtos de "não mídia";
- Quanto ao mais, a CGU esclarece que a SECOM não foi anteriormente ouvida por não ser ela o órgão objeto dos trabalhos da auditoria, e sim a ECT; esta, sim, foi devidamente notificada para manifestar-se, e o fez, sendo as justificativas apresentadas devidamente analisadas e registradas no documento;
- Os reparos feitos pela auditoria da CGU relativos à atuação da SECOM dizem respeito exclusivamente a dois pontos: a) aprovação de alteração do peso do critério "idéia criativa" no julgamento das propostas técnicas, de 25 para 20%, contrariando disposição da Instrução Normativa SECOM nº 7, de 1995; b) sugestão de redução da exigência quanto a patrimônio líquido;
- Tendo em vista a peculiaridade da situação, na qual foi mencionado um órgão que não era o interlocutor direto da equipe de auditoria - por não ser o objeto do trabalho, repita-se, - a CGU está encaminhando ao mesmo cópia integral do Relatório, para que se manifeste, se assim o desejar;
- A CGU não contribuirá para alimentar polêmica que distorça o real foco técnico e jurídico da questão.