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CGU vê alternativas para os escritórios da Embratur no exterior
A Controladoria- Ge ral da União (CGU) confirma que a auditoria feita na Embratur constatou irregularidades e impropriedades, dentre elas aquelas relacionadas com a forma escolhida para montar os escritórios da empresa no exterior, que foram feitas sem licitação e o pessoal foi selecionado sem concurso. Embora compreenda as dificuldades enfrentadas pela empresa para montar a estrutura necessária observando as exigências legais, que são mesmo rigorosas, o sub-controlador-geral da União, Jorge Hage, insiste em que a Embratur precisa, urgentemente, enquadrar-se no figurino legal, conforme foi recomendado pela CGU no relatório de auditoria apresentado no final de agosto.
Para Jorge Hage, existem várias alternativas, todas elas legais, que podem ser escolhidas pela empresa e pelo Ministério do Turismo, e é claro que a empresa levará em conta também para essa escolha o critério da economicidade e eficiência. Ressalte-se que, segundo a Embratur, o modelo atual vem rendendo bons resultados do ponto de vista econômico para o País. Ocorre que se tratando da Administração Pública, o critério da economicidade não pode ser o único, eis que a Constituição Federal impõe, em primeiro lugar, a observância da legalidade. Como alternativas, o sub-controlador aponta, em primeiro lugar, a utilização da estrutura das embaixadas brasileiras no exterior, por meio de uma articulação com o Ministério das Relações Exteriores. Uma segunda alternativa seria a criação oficial desses escritórios no exterior na própria estrutura regimental da Embratur, o que exigiria a criação de cargos de chefia e direção. A terceira seria a forma de convênio com entidades privadas do setor, semelhante ao modelo adotado hoje, porém com uma grande diferença: a celebração do convênio ou contrato teria que ser precedida de licitação internacional; além disso, deveriam ser observados critérios impessoais e transparentes para a seleção das pessoas para a fixação de sua remuneração. Por último, Hage aponta, ainda, um outro formato que seria a contratação direta de empresas privadas no exterior, também mediante licitação, pagando-lhes por serviços prestados, mas aí sem qualquer interferência na indicação das pessoas, nem nos níveis de remuneração, porque se pagaria pelo produto, observa Jorge Hage.
O sub-controlador afirmou que a CGU aguarda as providências da Embratur, que deverá se posicionar não apenas quanto à reformulação do modelo adotado para os escritórios, como, também, sobre as demais providências recomendadas no relatório da auditoria, inclusive com a instauração de sindicâncias para a apuração de responsabilidades, nos casos ali apontados.