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Entre os anos 2000 e 2002, auditorias da Secretaria Federal de Controle Interno (atualmente integrando a estrutura da Controladoria-Geral da União) e do TCU registraram várias e reiteradas irregularidades em prestações de contas de convênios firmados entre o Ministério do Trabalho (TEM) e as centrais sindicais Força Sindical (FS), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação Nacional de Sindicatos Social-Democratas (SDS), Instituto Cultural do Trabalho (ICT) e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo para a realização de cursos profissionalizantes no âmbito do Planfor.
É bom deixar bem claro, em nome da verdade, que remontam ao período 2000/2002 as irregularidades que estão sendo recontadas agora, a exemplo de milhares de trabalhadores que teriam participado de vários cursos em períodos simultâneos e em diferentes municípios de vários estados brasileiros. Com efeito, notícias sobre essas e outras irregularidades constatadas no Planfor já ocupavam espaços na imprensa durante a campanha eleitoral de 2002 e nos primeiros meses de 2003.
Tal situação levou o TCU a baixar, ainda em 2003, o Acórdão 851, cobrando ao MTE o reexame das prestações de contas dos convênios com aquelas entidades, referentes àquele período, e determinando a suspensão dos repasses de recursos às centrais sindicais até a conclusão do reexame determinado.
Em abril deste ano, na auditoria anual relativa às contas de 2004 no MTE, a CGU constatou que as determinações do TCU não estavam sendo cumpridas. Não tinha sido feito o reexame das prestações de contas, nem suspensos os repasses de recursos às entidades indicadas no acórdão do Tribunal. Em vista disso, cumprindo seu dever de fazer prevalecerem as decisões do TCU, a equipe de auditoria da CGU recomendou a suspensão imediata da liberação de recursos às centrais enquanto não se concluísse o reexame das prestações de contas, tal como determinara o Tribunal.
Seguiram-se explicações do Ministério do Trabalho ao TCU, justificando a continuidade da liberação dos recursos com o entendimento de que a determinação do Tribunal alcançava apenas o Planfor (programa destinado exclusivamente a cursos de qualificação e requalificação profissional), não se aplicando a outros programas dirigidos ao trabalhador e operados pelas centrais sindicais. Entendeu o MTE que a destinação de recursos às centrais para operação do Plansine seria possível e legal, até mesmo pelo caráter social do programa, que visa a colocação e a recolocação de trabalhadores no mercado de trabalho.
Ressaltou ainda o MTE que o reexame das prestações de contas foi, afinal, concluído, constatando-se prejuízo, da ordem de R$ 40 milhões no conjunto aplicado pelas centrais: (CUT, R$ 9,9 milhões; SDS, R$ 700 mil; ICT, R$ 5,7 milhões e FS, R$ 37,9 milhões), em valores atualizados. O Ministério informou ter determinado a cada uma das centrais o prazo de 30 dias (ainda não expirado) para recolhimento do valor ou justificativas.
Em reunião realizada já agora, em Setembro, no TCU (5ª Secex), com a participação de técnicos da CGU e do MTE, discutiu-se o pleito apresentado pelo Ministério, concluindo-se que devem ser apresentadas novas razões que demonstrem cabalmente o interesse social na liberação da 3ª e 4ª parcelas do exercício de 2005 (Plansine) às centrais sindicais, bem como um cronograma rígido de acompanhamento da aplicação dos recursos, pois, na prática, as centrais estariam inadimplentes com o erário. A secretaria da 5ª Secex ficou de agendar reunião com o gabinete do Ministro-Relator, que analisará o pleito.