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CGU libera mais um bloco de contratos auditados nos Correios
A Controladoria-Geral da União concluiu e encaminhou hoje (14/09) à CPMI dos Correios mais um bloco com sete relatórios, envolvendo desta vez 26 contratos e termos aditivos analisados pela auditoria especial que vem sendo realizada na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos desde meados de maio. Firmados entre os anos de 2000 e 2005, esses contratos somam R$ 138,8 milhões, e as irregularidades constatadas apontam um prejuízo potencial da ordem de R$ 2 milhões.
Este é o terceiro bloco de contratos já analisados e enviados à CPMI pela Controladoria, desde o início dos trabalhos. Dois outros blocos, totalizando 79 contratos, já haviam sido concluídos e encaminhados à CPMI nos dias 12 de julho e 15 de agosto últimos. Os contratos analisados nesses dois primeiros blocos envolveram recursos da ordem de R$ 6 bilhões, com prejuízo potencial estimado pelos auditores de R$ 127 milhões. Entre as diversas áreas abrangidas pelos contratos, nesses dois blocos iniciais, estão a Rede Postal Aérea Noturna e o Correio Híbrido.
Com a conclusão dessa terceira etapa, já chega a 105 o número de contratos com análise concluída até agora pela CGU. Nesse bloco os contratos analisados incluem locação de área em condomínio logístico para abrigar o Centro de Distribuição Oeste (CD-Oeste), no Distrito Federal; locação de notebooks; fornecimento de tênis para carteiros e motoristas; reforma e ampliação do edifício da Agência Central/Centro Cultural dos Correios em São Paulo; aquisição de furgões, de caminhões e de microcomputadores.
Outros 114 contratos já estão sendo analisados por auditores da Controladoria, totalizando 217 selecionados até agora do universo inicial de 600 contratos administrativos vigentes na ECT, de acordo com critérios de auditoria, que levam em conta o volume de recursos envolvidos, as denúncias recebidas e a fragilidade/vulnerabilidade no que diz respeito à gestão e ao controle.
Centro Cultural
Entre os contratos analisados nessa etapa, os que apresentaram maiores indícios de irregularidades foram os que envolvem a contratação dos serviços de reforma e ampliação do edifício da Agência Central/Centro Cultural dos Correios, em São Paulo, no período de 2002 a 2005, e de contratação de empresa para a elaboração de projetos de arquitetura complementares da obra. As irregularidades foram observadas desde o processo licitatório até a execução dos serviços e apontam para um prejuízo potencial de R$ 1,95 milhão. Em número de três, os contratos envolvem o valor global de R$ 26,9 milhões.
Os problemas foram identificados já na definição da data de abertura das propostas, prorrogada sob o argumento de que não havia número suficiente de participantes. No entanto, ficou evidenciado que havia seis licitantes em condições de concorrer. A empresa que afinal venceu o certame - Construtora Atlanta Ltda. - sequer poderia ter participado, pois não estava apta, só ganhando essa condição após a prorrogação suspeita, o que configura, do ponto de vista da CGU, indício de favorecimento.
A auditoria evidenciou também que houve aprovação de aditivo com aumento no preço unitário de serviços já previstos no contrato inicial, causando pagamentos indevidos. Após as explicações da empresa, a CGU recomendou a instauração de comissão de sindicância para apurar responsabilidades e recuperar o valor de R$ 166,9 mil aos cofres da empresa.
Foi constatado ainda que houve pagamento de serviços do aditivo com sobrepreço, acarretando prejuízo da ordem de R$ 457 mil. Ao comparar os preços unitários dos itens, numa amostra de sete itens, correspondentes a cerca de R$ 970 mil, foram verificados preços com valores até 594% acima dos de mercado.
Outra irregularidade grave constatada foi a rescisão consensual do contrato em condições favoráveis à construtora, em razão de não terem sido aplicadas as penalidades previstas. A Diretoria Regional de São Paulo encaminhou à administração central dos Correios, em Brasília, os valores das multas a serem cobradas à construtora, no montante de R$ 552,8 mil, por descumprimento de cláusulas contratuais. No entanto, a administração central não providenciou o desconto das multas quando efetuou o pagamento das medições. A CGU recomendou aos Correios a abertura de sindicância para apurar as responsabilidades dos agentes envolvidos e o ressarcimento aos cofres da empresa do valor relativo às multas.
Também foi recomendada a instauração de sindicância para apurar responsabilidades e recuperar o valor de R$ 205,6 mil, que corresponde ao prejuízo apontado pelo pagamento de serviços que não foram comprovados pela construtora.
Tênis e Notebooks
Com relação aos pregões presenciais realizados para a aquisição de cerca de 387,5 mil pares de tênis, a serem fornecidos a carteiros e motoristas, foram verificadas a restrição do caráter competitivo da licitação e a ausência, no edital, de critérios objetivos para a verificação da adequação da estrutura de produção da licitante vencedora. Os pregões totalizaram R$ 18,8 milhões.
Quanto à restrição ao caráter competitivo, trata-se da fixação de prazos inexeqüíveis para apresentação de amostras. Uma única empresa teve seu preço registrado em ata, mas terminou por não cumprir o prazo para apresentação da amostra. Após um ano, a empresa vencedora não conseguiu ter sua amostra aprovada por não atender às especificações e a ECT, por decisão do então diretor de administração, ratificada pelo então presidente, puniu apenas com suspensão temporária de seis meses para licitar com a ECT.
Na avaliação da CGU esta punição é absolutamente inócua. Registre-se que na proposta do Departamento de Administração de Materiais e Contratos (Decam) foram sugeridas diversas alternativas de punição, que variavam de seis meses a cinco anos de suspensão temporária e multa de R$ 780 mil. Diante de tal fato, envolvendo ex-diretores, a CGU deverá apurar, por comissão de sindicância própria, as responsabilidades pelos fatos.
Na Concorrência nº 25/2000, realizada para a locação de 384 notebooks, também foram constatados a restrição do caráter competitivo, o tratamento não-isonômico às proponentes e o recebimento do objeto em desconformidade com as especificações do edital. Foi estabelecido no edital que os notebooks deveriam apresentar memória mínima de 512 kbytes. No entanto, a fabricante do processador deixou de produzir o item com essa especificação, tendo em vista o desenvolvimento de tecnologia de memória mais avançada, com 256 kbytes, mas com desempenho superior aos 512 kbytes da antiga tecnologia.
A Comissão Especial de Licitação não aceitou a apresentação de produtos, por parte das licitantes, com essa nova tecnologia. Assim, duas empresas interessadas em participar do certame não o fizeram em razão desse limitador, e outras duas tiveram as propostas desclassificadas por terem indicado tal especificação. A vencedora da licitação, apesar de haver apresentado proposta com a tecnologia antiga, solicitou a modificação da especificação dos notebooks, tendo obtido anuência dos Correios para fornecer os produtos com o novo processador, caracterizando tratamento diferenciado entre as licitantes. A CGU recomendou a apuração de responsabilidades pelas irregularidades constatadas.
Chamamento Público
Para locar uma área de 11 mil metros quadrados (área coberta) em condomínio logístico no Distrito Federal (SGCV Sul, lotes 16 a 19), onde foi instalado o Centro de Distribuição Oeste (CD-Oeste), a ECT "criou" uma nova modalidade de licitação, batizada de "chamamento público". Com valor global de R$ 7,9 milhões, o processo revelou várias irregularidades.
O chamamento público não é uma das modalidades de licitação previstas pela Lei nº 8.666, nem pelo Decreto nº 3.555. O procedimento foi utilizado pela ECT como se fosse um processo licitatório, classificando os participantes e escolhendo o de menor preço. Entretanto, o chamamento só pode ser utilizado como instrumento de prospecção de mercado, e nunca em substituição ao indispensável processo de licitação.
Além disso, constatou-se que não houve demonstração, no processo, das vantagens econômicas quanto à opção por aluguel do CD-Oeste; que o imóvel alugado não ficou caracterizado como um condomínio logístico e que ocorreram divergências entre o que previa o projeto básico e o imóvel que efetivamente existe.
Caminhões e furgões
Contratos firmados em 2004, no valor total de R$ 54,3 milhões, para aquisição de 1.520 furgões e outros veículos leves apresentaram problemas como restrição ao caráter competitivo da licitação, por exigência injustificada de medidas do compartimento de carga, beneficiando um único participante; falta de verificação de que os preços propostos estavam de acordo com os de mercado, além do recebimento de bens em desacordo com as cláusulas contratuais.
A CGU recomendou a apuração, mediante sindicância, no prazo de 30 dias, das responsabilidades pelos problemas constatados.
Para a aquisição de 58 caminhões baú, de seis diferentes capacidades, no valor total de R$ 9,8 milhões, constatou-se, entre outros problemas, a exigência de carta de solidariedade, reduzindo o caráter competitivo da licitação, e a alteração das cláusulas do edital pela pregoeira momentos antes da abertura das propostas.
Além disso, constatou-se também a inadequação de estimativas de preços e a ausência de verificação da conformidade com os preços de mercado. A CGU recomendou a apuração de responsabilidades pelas irregularidades.
Microcomputadores
Nos contratos para a aquisição de 3.753 microcomputadores, no valor total de R$ 15,1 milhões, a principal irregularidade constatada foi a morosidade na cobrança de multa de R$ 27,7 mil a uma das fornecedoras, a empresa Novadata, por atrasos no atendimento à manutenção dos equipamentos. A CGU recomendou a imediata aplicação da multa.
Além da CPMI dos Correios, os relatórios foram encaminhados ao Ministério das Comunicações, à Presidência da ECT, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público da União, à Polícia Federal e à Advocacia-Geral da União. Eles serão utilizados, também, pela Comissão de Sindicância da Controladoria que está processando ex-diretores da ECT.
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