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MP pede afastamento de prefeito baiano
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República na Bahia, ajuizou hoje (08/07), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município baiano de São Francisco do Conde, Antonio Carlos Vasconcelos Calmon, reeleito em 2004. Na ação, que se baseia em relatórios de fiscalização feitos pela Controladoria-Geral da União, o procurador Danilo Pinheiro Dias pede o afastamento provisório do prefeito, dos atuais secretários de administração e saúde, do procurador do município e da ex-secretária de educação.
O pedido de afastamento é justificado, na ação, pela necessidade "de fazer cessar a prática reiterada de crimes em desfavor do erário". O Ministério Público pede ainda a quebra do sigilo bancário de todos os acusados. Se forem condenados, os réus serão obrigados a devolver os valores desviados à União, poderão pagar multa proporcional ao dano, terão seus direitos políticos suspensos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público por um período determinado pela Justiça.
Em São Francisco do Conde, a CGU encontrou alguns dos mais graves indícios de irregularidades, entre os mais de 800 municípios já auditados no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Fiscalizado no final de 2003 e em outubro de 2004, o município, de 26 mil habitantes, localizado na Região Metropolitana de Salvador, apresentou fraudes em licitações no montante de R$ 2 milhões, com recursos do Fundef.
As irregularidades nas licitações envolvem superfaturamento de até 2.000 por cento; participação de empresas não existentes nos endereços indicados; empresas concorrentes com o mesmo endereço ou com sócios comuns, além de empresas fora do ramo do objeto licitado. No imenso rol de irregularidades constatadas, os fiscais da CGU depararam-se com um licitação para comprar, entre outros itens, 4,3 milhões de unidades (cinco toneladas) de elásticos para amarrar dinheiro. Os fiscais constataram que a compra foi superdimensionada e que os elásticos nunca foram entregues.
Entre muitas outras irregularidades encontradas em São Francisco do Conde, a fiscalização da CGU constatou que a prefeitura contratou, sem licitação, a Construtora Mazda para a construção de um trecho de nove quilômetros de estrada, tendo pago R$ 5 milhões pelo serviço que deveria ter custado R$ 1 milhão, de acordo com dados levantados junto ao Departamento de Estradas e Rodagens da Bahia. Os fiscais da CGU apuraram que a Mazda subcontratou outra empresa, pagando-lho cerca de R$ 1,8 milhão pelo serviço e obtendo, portanto, um lucro líquido da ordem de R$ 3,2 milhões.
Anexamos, a seguir, íntegra de nota informativa divulgada hoje pelo Ministério Público Federal (na Bahia), sobre o assunto:
Ministério Público Federal
Procuradoria da República na Bahia
MPF/BA ajuiza Ação de Improbidade contra prefeito reeleito e secretários municipais de São Francisco do Conde
O Ministério Público Federal na Bahia ajuizou hoje (08/07) uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito de São Francisco do Conde (BA), os secretários de administração e saúde da cidade, além do procurador do Município e da ex-secretária de educação. Antônio Carlos Vasconcelos Calmon foi reeleito em 2004, mas terá de responder à Justiça pelas irregularidades constatadas em investigações do Ministério Público Federal (MPF) e auditorias realizadas em 2003 e 2004 pela Controladoria Geral da União (CGU).
São Francisco do Conde é a cidade com maior Produto Interno Bruto (PIB) entre os mais de cinco mil Municípios brasileiros, conforme pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em maio deste ano. Se sua receita fosse dividida pelos quase 28 mil habitantes, caberia a cada pessoa o total de R$ 273.140,00 por ano. Mas, segundo os procuradores da República autores da Ação, São Francisco do Conde está longe de representar um modelo de administração pública, principalmente por causa da "situação de caos administrativo, de corrupção generalizada e de mau funcionamento dos serviços públicos essenciais". Os procuradores afirmam que as diligências do MPF e as auditorias da CGU detectaram "desmandos de toda ordem na utilização dos recursos públicos geridos pelo prefeito Antônio Calmon e pelos secretários municipais de educação, saúde e administração, réus na demanda".
O esquema de desvio de dinheiro público baseia-se, principalmente, nas fraudes de processos licitatórios. Somente com a análise de 37 licitações com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), do Programa de Atendimento à Criança em Creche, do Programa Recomeço e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), por exemplo, os auditores apuraram desvios que chegam à soma de R$ 2 milhões. Nas compras de material escolar, alguns produtos foram superfaturados em até 2.108%.
O Ministério Público Federal cita a associação de empresas de fachada nas contratações da prefeitura. Elas eram convidadas pelos secretários municipais, com anuência do prefeito de São Francisco do Conde. "A partir daí, o processo licitatório era montado ao arrepio da lei, com as propostas das empresas fantasmas e atas de reuniões inexistentes", afirmam o procuradores.
Na Ação, são citados casos de fraudes que demonstram as práticas de desvio na prefeitura. Um exemplo é a contratação de empresa para fornecimento de material escolar para os alunos do ensino fundamental em 2003. Recursos do Fundef foram destinados à confecção de relógios de parede distribuídos aos eleitores, além de cinco mil abadás para um bloco carnavalesco. As camisetas exibiam o emblema Arrastão e o nome da ex-secretária de educação na parte de trás.
As irregularidades também afetaram os programas de saúde do Município. A CGU constatou um atendimento precário nos postos municipais. As consultas de emergência eram feitas em um local improvisado, com somente nove leitos e instalações deficientes. Além disso, toda a população contava com o atendimento de apenas quatro equipes do Programa Saúde da Família em 2003. A insuficiência do serviço soma-se aos indícios de favorecimento de empresas em processos de licitação, notas fiscais fraudadas e simulações de concorrência.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada na seção judiciária do Estado da Bahia. Nela, os procuradores pedem, ainda, quebra de sigilo bancário dos acusados e afastamento provisório do prefeito, dos secretários e do procurador do Município, "para fazer cessar a prática reiterada de crimes em desfavor do erário". Se forem condenados, os réus serão obrigados a devolver os valores desviados à União, poderão pagar multa proporcional ao dano, terão seus direitos políticos suspensos e ficarão proibidos de contratar com o Poder Público por um período determinado pela Justiça.
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