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Nota Oficial
Na condição de Ministro de Estado, cargo que exerço desde 1º de janeiro de 2003, tenho direito a ocupar um imóvel funcional, de propriedade da União, ou a receber auxílio-moradia para pagamento de aluguel, segundo determina o Decreto 4040, de 03 de Dezembro de 2001.
Tendo exercido mandato de deputado federal na legislatura 1999/2003, já ocupava eu um apartamento funcional da União, cuja posse é administrada pela Câmara dos Deputados. Após consultar membros da Mesa daquela Casa, onde exerci vários mandatos e pela qual tenho o maior apreço, pareceu-me mais razoável e correto permanecer no imóvel, não apenas porque a Câmara dispõe de inúmeros apartamentos desocupados, mas também para evitar novas despesas para os cofres públicos, já que até mesmo uma eventual mudança seria custeada pelo Governo. E todas as despesas públicas são custeadas pelos impostos pagos pela população.
A Direção da Câmara, no período 2003/2004, também entendia dessa forma, pois não se opôs à minha permanência no apartamento. Afinal, os imóveis funcionais são todos de propriedade da União, sejam eles administrados pelo Legislativo, pelo Executivo ou pelo Judiciário.
Se hoje esse entendimento mudou, tão logo seja comunicado oficialmente da decisão da Câmara providenciarei mudar-me para outro imóvel da União, administrado pelo Executivo, ou, alternativamente, poderei requerer o auxílio-moradia a que faço jus. Não me oporei a isso. Apenas lamentarei o fato, pois ele resultaria em despesas desnecessárias para os cofres públicos, e, certamente, aumentaria o número de imóveis funcionais desocupados, administrados pela Câmara, em nada servindo ao interesse público.
Brasília, 19 de abril de 2005
Waldir Pires
Ministro de Estado do Controle e da transparência