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Nota Oficial
Sobre a ocupação do apartamento funcional cuja posse é administrada pela Câmara dos Deputados, o Ministro Waldir Pires esclarece que:
1 – Por designação da Secretaria da Câmara dos Deputados, passou a ocupar o imóvel em 1999, quando exercia mandato de deputado federal;
2 – Em 1º de janeiro de 2003, foi nomeado Ministro de Estado do Controle e da Transparência e tomou posse do cargo, licenciando-se do mandato de deputado, que só se encerraria, efetivamente, em 31 de janeiro.
3 – A partir daí, manteve entendimentos pessoais e telefônicos com membros da Mesa da Câmara e de sua Diretoria-Geral, consultando sobre a possibilidade de permanecer ocupando o imóvel, já que abria mão de solicitar residência funcional a que tem direito pela condição de Ministro de Estado (Decreto 4.040, de 03 de dezembro de 2001).
4 – Autorizado pelas respostas a essas consultas, continuou ocupando o imóvel e nunca solicitou residência funcional nem requereu ou recebeu ajuda de custo para moradia na condição de Ministro de Estado. A Câmara dos Deputados também nunca lhe pediu a desocupação do imóvel. É sabido, aliás, que muitos imóveis residenciais administrados pela Câmara dos Deputados encontram-se vazios, sofrendo desgaste em função da desocupação. No próprio bloco onde está o imóvel ocupado pelo Ministro existem apartamentos desocupados, situação que coloca a sua permanência no imóvel como a mais conveniente para o erário público, do ponto de vista da economicidade.
5 – Com a permanência no apartamento, não só quis garantir essa economicidade como também evitar o transtorno de uma mudança, já que tanto na condição de deputado quanto na de Ministro de Estado, e não domiciliado em Brasília, faz jus a residência funcional (ou auxilio-moradia).
6 – No início deste ano (2005), em face de tentativas de exploração política assentadas na deturpação dos fatos aqui narrados, encaminhou expediente ao então 4º Secretário da Mesa da Câmara dos Deputados, Ciro Nogueira, narrando-lhe a situação e consultando-o, desta vez formalmente, sobre a possibilidade de permanecer ou não abrigando-se onde estava.
7 – A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados disse ter ciência das suas consultas anteriores sobre a possibilidade de permanecer ocupando o imóvel enquanto Ministro de Estado e informou que o assunto (a possibilidade da permanência) seria tratado no âmbito da 4ª Secretaria.
8 – Até hoje (17/03), não recebeu resposta à sua consulta e decidiu não mais esperar por ela. Vai solicitar, nos próximos dias, na forma da lei, um imóvel funcional administrado pelo Executivo e, tão logo o imóvel lhe seja disponibilizado, desocupar o apartamento onde vem residindo.