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CGU propõe "quarentena" de dois anos
A alteração do período de impedimento, de quatro meses para dois anos, para que ex-ocupantes de cargos públicos possam exercer atividades no setor privado, em sua área de atuação, e a ampliação do rol de agentes públicos alcançados por essa norma são as principais inovações do anteprojeto de lei elaborado pela Controladoria-Geral da União para definir o chamado conflito de interesses no serviço público, em substituição à "Lei da Quarentena", atualmente em vigor.
O projeto foi encaminhado para discussão no Conselho da Transparência Pública e de Combate à Corrupção e para análise da Casa Civil, com solicitação de que seja submetido a consulta pública. A norma proposta pela CGU alcança ministros de estado; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; ocupantes de cargos de natureza especial aí incluídos os dirigentes de instituições financeiras oficiais; presidente e diretor de empresas públicas e sociedades de economia mista, além de ocupantes de cargos comissionados nos níveis 6, 5 e 4.
Além desses, a lei proposta pela CGU alcança também ocupantes de cargos efetivos ou empregos que envolvam atribuições relacionadas a auditoria, arrecadação, regulação, fiscalização, planejamento, orçamento ou gestão, finanças, tributação, advocacia pública, investimentos no mercado financeiro, atividades de natureza policial e outras atinentes ao poder de polícia.
Outra novidade contida na norma proposta é que durante o período de impedimento os agentes por ele alcançados, na maioria dos casos, não terão direito a remuneração compensatória. A norma atual, além de limitar a quatro meses o período de "quarentena", assegura às autoridades impedidas a remuneração equivalente à do cargo durante o período de impedimento.
Além disso, a atual "Lei da Quarentena" aplica-se apenas aos membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica e da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central.
Ampliação
Pela proposta da CGU, os agentes afastados do cargo de confiança mas que sejam servidores públicos, se não tiverem assumido outro cargo de confiança ou se aposentado, reassumirão o exercício do cargo efetivo de origem. Já os não ocupantes de cargos efetivos, quando comprovarem a impossibilidade do exercício de atividade não conflitante com o desempenho das atribuições do cargo que tenham ocupado, poderão ser excepcionalmente autorizados pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, conforme o caso, a receber valor equivalente ao da remuneração do cargo.
Para o Ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires, a norma atualmente em vigor é inadequada e ineficaz, "não só pela curta duração do período de impedimento e do pequeno universo de autoridades que alcança, mas também por tratar apenas da situação posterior à ocupação do cargo, não cuidando do período do efetivo exercício da função pública".
Com efeito, a norma agora proposta veda aos atuais ocupantes de cargos no setor público o exercício de atividade ou a prática de ato que caracterize conflito de interesse, a exemplo da prestação de serviços ou manutenção de vínculo de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisões suas ou de colegiado do qual participe.
"Anfíbios"
A proposta em discussão veda ao ocupante de cargo público o exercício de atividades que, pela sua natureza, implique em uso de informação privilegiada ou estratégica a que ele tenha acesso em razão do cargo ou emprego. E estende as obrigações e vedações da norma a servidores em gozo de licenças ou afastamentos, de modo a impedir a ação dos chamados "anfíbios", que costumam se licenciar temporariamente do serviço para tratar de interesses de empresas privadas em assuntos relacionados com a sua área de trabalho e depois retornar.
As infrações à norma constituirão, segundo a proposta da Controladoria-Geral da União, atos de improbidade administrativa, podendo caracterizar atentados contra os princípios da administração pública e outros ilícitos tipificados na Lei 8.429, de junho de 1992.
Segundo Waldir Pires, o eventual conflito entre interesses públicos e privados no exercício de cargos públicos constitui tema de alta relevância na prevenção da corrupção, sendo incontestável a necessidade de que sejam traçadas normais legais claras sobre o assunto, visando ao esclarecimento dos agentes públicos e à boa condução da administração pública federal.
"Esta é uma preocupação crescente nos países que buscam garantir padrões elevados de integridade no serviço público, estabelecendo regras para que seus servidores não incorram em situações em que o interesse privado prevaleça sobre o interesse público", concluiu o ministro.