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Auditoria da CGU em Roraima motiva ação do Ministério Público
A partir dos resultados de uma auditoria feita pela Controladoria-Geral da União no município de Cantá, em Roraima, para investigar denúncias de irregularidades, a Procuradoria da República no Estado de Roraima encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito, Paulo Peixoto, e um grupo de empresários que contrataram com o município.
O Ministério Público requereu, como medida cautelar, o seqüestro dos bens dos envolvidos. Se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados (mais de R$ 850 mil), eles estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano, bem como proibição de contratar com o poder público.
Na auditoria, realizada no final do ano passado, a CGU comprovou denúncias, segundo as quais o prefeito pagou, com recursos da União, obras não executadas ou não concluídas. Ajuizada pelo MP no final de novembro último, a ação de improbidade envolve também Ana Cristina Araújo da Silva, sócia da empresa Pavimento Construções Ltda; Alberto Carlos Silva de Castro, sócio da empresa A.A. Construção Ltda; e Emanuel Andrade Silva, sócio da Art - Tec Ltda, contratadas pela prefeitura para executarem obras que, apesar de pagas, nunca foram feitas ou concluídas.
A fiscalização da Controladoria-Geral da União em Cantá ocorreu a partir de denúncias e analisou a aplicação de R$ 2,8 milhões, recursos federais transferidos ao município entre os anos de 1999 e 2003. As irregularidades encontradas envolveram recursos superiores a R$ 850 mil. Entre essas irregularidades está um convênio por meio do qual o Ministério da Saúde repassou à prefeitura R$ 502 mil para a construção de 241 módulos sanitários em diversas localidades da cidade.
A empresa contratada para realizar a obra recebeu R$ 9 mil a mais do que o valor contratado, sem qualquer termo aditivo que alterasse o preço do contrato, e, ainda assim, 88 módulos deixaram de ser construídos. Dos 153 construídos, 133 estão incompletos, sem condições de utilização. Denúncias da população dão conta de que as obras beneficiaram apenas as pessoas que declararam ter votado na esposa do prefeito, candidata a deputada estadual.
Café e abacaxi
Para um plantio de abacaxi, a prefeitura contratou a empresa A. A. Construções Ltda. que deveria ter plantado 405 mil mudas da fruta e construído viveiros. Entretanto, alguns viveiros não foram construídos e apenas 100 mil mudas foram plantadas, apesar de a prefeitura ter pago integralmente o valor contratado. Desse convênio, a prefeitura também é acusada pela comunidade de beneficiar moradores da Vila Serra Grande II, em detrimento da Vila Serra Grande I, local previsto para a plantação do abacaxi. O motivo seria a intenção de favorecer moradores que trabalharam na campanha da esposa do prefeito.
Irregularidade semelhante ao do plantio do abacaxi aconteceu com o cultivo do café. O município recebeu da União R$ 428 mil, que deveriam ter sido investidos em 147 mil mudas, mas apenas 23 mil foram efetivamente plantadas e encontram-se queimadas e desnutridas. Apenas a empresa Art - Tec Tecnologia em Construções e Terraplanagens participou da licitação, sendo considera vencedora.
Outras irregularidades também foram encontradas no município, como a construção de um mercado municipal e de um centro de comercialização, além da aquisição de veículos, ações que receberam recursos federais da ordem de R$ 473 mil. O centro está servindo de depósito para material de construção, o mercado não funciona e os veículos que seriam usados nas atividades do centro estão sendo usados em outras atividades da prefeitura.
Também está fechada, e sem uso pela comunidade, uma fábrica de farinha construída por R$ 210 mil, com recursos da União. A estrutura está destruída e o veículo contemplado pelo o projeto está à disposição da Secretaria de Saúde. Desde junho de 2003, a prefeitura passou a administração da fábrica para um particular, num contrato de comodato que não estabelece qualquer contrapartida por parte do administrador.