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Trabalho da CGU leva Justiça a afastar prefeito de Mucuri
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu afastar de seus cargos o prefeito do município baiano de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, e seu secretário de Finanças, Luís Carlos Costa Melgaço. A decisão do TRF, tomada no último dia 17, decorre de uma ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal com base no relatório da fiscalização que a Controladoria-Geral da União realizou no município entre o final do ano passado e o início deste ano.
Analisando a ação proposta pelo Ministério Público, o desembargador federal Carlos Olavo, relator da matéria, disse "não ver como repelir a hipótese excepcional e drástica do afastamento cautelar" do prefeito e do secretário, já que a permanência deles nos cargos, "além dos riscos presumíveis de desdobramentos de atos irregulares no seio da administração, traduz perigo de naturais óbices ao desenvolvimento regular da instrução processual".
O voto do relator, que transcreveu trechos do relatório da CGU, foi acompanhado pela totalidade dos desembargadores presentes à sessão. "A situação administrativa a que chegou o município é de verdadeira balbúrdia, de caos completo, a não merecer esperança de que os seus atuais gestores possam retomar os rumos de um nível minimamente estável", expôs ainda o desembargador em seu voto.
Enriquecimento ilícito
A ação da CGU em Mucuri, concluída no início deste ano, ocorreu em conseqüência de denúncias encaminhadas por cidadãos do município, dando conta de desvios de recursos públicos e do enriquecimento ilícito e vertiginoso do prefeito e do secretário de Finanças. Em sua maioria, as denúncias foram confirmadas pelos fiscais da Controladoria, que tiveram de retornar duas vezes ao município para concluir a fiscalização, tal o grau de dificuldade imposto pela administração municipal aos trabalhos.
Durante a fiscalização, a equipe da CGU constatou, na Comarca de Mucuri, a existência de 88 processos movidos contra o município, contra o prefeito e secretários municipais, principalmente mandados de segurança, anulação de atos administrativos, cobrança de salários e indenizações, ações ordinárias de cobrança e ações populares.
No município baiano os fiscais da CGU constataram, entre outras irregularidades, recursos públicos depositados em contas pessoais; contas bancárias referentes a convênios públicos movimentados de forma irregular; pagamentos feitos por bens não-recebidos, desvio de verbas do Fundef; irregularidades na aquisição, locação e manutenção de veículos e despesas excessivas com combustível.
Além disso, os fiscais da Controladoria-Geral da União constataram que é hábito, na administração municipal, não cruzar os cheques emitidos, para, em seguida, endossá-los, facilitando o saque direto nos caixas. "Tal procedimento tem permitido a distribuição de valores entre diversas pessoas físicas e jurídicas sem correspondente relação contratual", registraram os fiscais da CGU no relatório.