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STJ aprova, por unanimidade, divulgação dos relatórios da CGU
Em decisão unânime (sete votos a zero), o Superior Tribunal de Justiça reconheceu ontem (24), a competência legal da Controladoria-Geral da União para divulgar os relatórios das fiscalizações que vem realizando mensalmente em áreas municipais de todo o País, quanto à aplicação de recursos federais. A decisão decorreu de julgamento, pela 1ª Sessão do STJ, de um mandado de segurança impetrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), que pretendia impedir a divulgação dos relatórios.
Esta é a segunda decisão do STJ sobre a matéria. Na primeira, ocorrida há um mês, o Tribunal rejeitou, por oito votos contra um, mandado de segurança impetrado pela União das Prefeituras da Bahia (UPB), com pretensão idêntica à dos prefeitos maranhenses.
No caso da Famem, a liminar requerida já tinha sido negada pelo presidente do STJ, Edson Vidigal, desde julho deste ano. Em seguida, o relator da matéria, Ministro Francisco Falcão, também negou, no mérito, a pretensão da entidade representativa dos prefeitos maranhenses, posição acompanhada por todos os ministros presentes à sessão.