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STJ aprova divulgação dos relatórios da CGU
Por oito votos contra um, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu hoje (27) a competência constitucional da Controladoria-Geral da União para divulgar os relatórios resultantes da fiscalização que vem realizando mensalmente em áreas municipais de todo o País, escolhidas a partir de sorteios públicos. Essa competência vinha sendo questionada em mandados de segurança impetrados no STJ pela União das Prefeituras da Bahia (UPB) e pelo município baiano de Pidobaçu.
Quando foi suspenso, no final de setembro, em conseqüência de um pedido de vistas, feito pelo ministro Peçanha Martins, o julgamento já apresentava um placar parcial amplamente favorável à Controladoria; sete ministros já tinham votado defendendo a divulgação dos relatórios da CGU e apenas um, o ministro Franciulli Netto, votara contra a divulgação. Hoje, Peçanha Martins também se definiu pela legalidade da divulgação dos relatórios, concluindo-se o julgamento, que já foi proclamado pela ministra Eliana Calmon, que presidia a sessão.
Inclusão social
Para o ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires, titular da Controladoria-Geral da União, a decisão do STJ é “uma indicação clara de que todos os poderes do Estado Democrático estão articulados na defesa da construção democrática e da aplicação do dinheiro público como quer a Constituição: com moralidade, impessoalidade e publicidade”.
A posição do STJ, segundo Waldir, ajuda, também, “a devolver ao povo brasileiro a confiança nos instrumentos da administração pública, de modo que os gastos dos recursos públicos se dêem sem apropriação indébita e criminosa, mas rigorosamente em benefício do desenvolvimento da inclusão social e da confiança de que chegaremos a uma sociedade solidária e justa”.
Publicidade e transparência
Em seu voto, Peçanha Martins disse que a divulgação dos relatórios da CGU sobre indícios de irregularidade nos municípios não fere o artigo 5º, inciso 60, da Constituição Brasileira (que protege a imagem das pessoas), “pois esse dispositivo não se aplica aos agentes públicos, que devem estar permanentemente com a imagem irretocável e ser inteiramente transparente”.
O ministro José Delgado, que liminarmente já havia negado o pedido da UPB, reafirmou a necessidade de se aplicar o princípio constitucional da publicidade, ressaltando que a administração pública deve se orientar pela estrita observância da publicidade e transparência dos seus atos, informando-os de modo amplo à população, em nome de quem é exercida a soberania.
Na maioria dos casos, os ministros que votaram pela divulgação dos relatórios da CGU ressaltaram que, em se tratando da coisa pública, o conflito entre os princípios constitucionais da publicidade e da intimidade deve, necessariamente, ser solucionado pela preponderância da publicidade, uma vez que não tem sentido a administração pública funcionar tornando tudo sigiloso.
O ministro Castro Meira ressaltou ainda sua origem do sertão baiano, afirmando saber que o povo do município não tem qualquer informação sobre os recursos recebidos nem sobre como são gastos, ficando impedidos, portanto, de exercer qualquer fiscalização. “Ninguém pode fiscalizar o que é sigiloso”, defendeu o ministro.