Notícias
Informe sobre o contrato Voetur/Itamaraty/PNUD
Sobre as denúncias de irregularidades na operação do contrato entre o Itamaraty e a empresa Voetur para aquisição de passagens aéreas, a Controladoria-Geral da União tem a informar o seguinte:
1 - Nunca houve omissão da Controladoria-Geral da União com relação ao assunto;
2 - O Itamaraty, assim como o Ministério da Defesa e a Presidência da República, dispõe de seu próprio órgão de controle interno (Ciset), não cabendo à Controladoria auditar as contas daquela instituição;
3 - Quanto a denúncias, cabe esclarecer que, dependendo da matéria, podem ser cabíveis, em lugar de uma auditoria, outros tipos de investigação, com vistas à ação correcional. Nesses casos, as corregedorias da CGU podem atuar fazendo diligências apuratórias e posteriormente recomendando aos Ministérios a instauração de processos disciplinares, para punição dos eventuais responsáveis.
4 - No caso das irregularidades no contrato Voetur/Itamaraty/PNUD, as denúncias foram também endereçadas ao Itamaraty, em cuja Corregedoria se instaurou sindicância para apuração dos fatos denunciados. Não cabia, portanto, iniciar apuração em duplicidade e sim aguardar os resultados, para, então, analisá-los e dizer se a apuração foi suficiente, determinar seu aprofundamento ou sua anulação, conforme o caso;
5 - O resultado da sindicância, com cerca de duas dezenas de volumes de documentos, somente chegou a esta Controladoria, encaminhada pela Corregedoria do Ministério das Relações Exteriores, no dia 8 deste mês e está sendo examinado pela área técnica deste órgão;
6 - Como o Ministério Público também já participa das apurações (tendo também recebido o resultado da sindicância) para adoção das medidas que julgar pertinentes no âmbito civil e penal, cabe à CGU verificar se houve participação de agentes públicos nas irregularidades apontadas, para prováveis recomendações e sanções no âmbito administrativo.
7 - Vale salientar que há alguns anos, a Secretaria Federal de Controle Interno, desta CGU, já havia recomendado a rescisão do contrato então existente entre a Voetur/Itamaraty/PNUD, que centralizava a aquisição de passagens para os diversos projetos desenvolvidos a partir de convênios entre o PNUD e o Governo Brasileiro. Esclareça-se que a competência para fiscalizar os projetos do PNUD nos diversos Ministérios é da SFC. O que não lhe compete é auditar o Ministério das Relações Exteriores.
8 - Recomendou-se ainda, àquela época, para fins de facilitação do controle, que cada projeto específico fizesse sua própria licitação e definisse a empresa fornecedora das passagens. Depois de algum tempo, a recomendação foi acatada e as compras de passagem passaram a ser feitas de forma descentralizada. O MRE, entretanto, manteve, desde aquela época, a relação contratual anterior com a Voetur, para a compra de passagens destinadas às suas próprias atividades.
9 - Resumindo as recomendações feitas pela SFC/CGU desde o ano 2000, quanto aos projetos em cooperação com o PNUD, pode-se citar, como exemplos:
Em 2000, após identificar, em relação ao pagamento do contrato com a Voetur, pagamentos indevidos e renúncia indevida de direitos por parte dos gestores na utilização de direitos contratuais referentes à emissão de passagens aéreas em projetos do Ministério do Meio Ambiente, recomendou-se:
a) compensar nas faturas ainda por processar, os créditos relativos às cortesias asseguradas contratualmente, relativas ao período de 1/1/99 a 29/2/00;
b) efetuar o levantamento e compensação dos eventuais créditos existentes, relativos ao período de 1/4/96 a 31/12/98;
c) após o implemento dessas recomendações, proceder o cancelamento do contrato, tendo em vista sua insustentabilidade, tanto no ordenamento jurídico nacional, como nas normas do PNUD.
Em 2001, novamente em relação à Voetur, verificou-se irregularidade, desta vez em um contrato com a Vigilância Sanitária (Ministério da Saúde), recomendando-se a rescisão do contrato e a realização de nova licitação para o fornecimento de passagens aéreas.
Em 2002, ainda em relação à Voetur, constatou-se irregularidade em contratos com o Incra e o Programa de Agricultura Familiar, envolvendo renúncia a direitos contratuais por parte dos gestores, pagamento de faturas sem o fornecimento de passagens, pagamento de passagens de cortesia, não reembolso por parte da Voetur de valores glosados. Recomendou-se, entre outras coisas, o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Em 2003, foi constatado o cancelamento do contrato com a Voetur, mas auditorias realizadas em vários projetos identificaram pagamentos diretos à empresa. Foram questionados os gestores para apresentarem justificativas. Nem os gestores nem a ABC manifestaram-se sobre o assunto.