Notícias
Prefeitura publica edital de licitação em um único exemplar de jornal
Uma equipe de analistas da Controladoria-Geral da União confirmou o uso de uma inusitada forma de fraudar licitação realizada com recurso público federal. Praticada pela Prefeitura de Sabáudia, no Estado do Paraná, e comunicada à CGU pelo Ministério Público daquele Estado, a fraude ficou evidenciada após se constatar que os atos administrativos relativos a uma licitação para compra de medicamentos, e de divulgação obrigatória, tinham sido publicados pelo jornal Gazeta da Cidade apenas nos exemplares entregues à Prefeitura, para efeito de composição do processo.
Nos exemplares que efetivamente circularam na região, os espaços ocupados pela portaria de designação dos membros da comissão de licitação e pelo próprio edital do certame foram ocupados por outras matérias de cunho jornalístico. A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Paraná por um funcionário da Prefeitura de Sabáudia.
Após receber cópias de peças do inquérito civil, encaminhadas pelo promotor Luís Marcelo Bernardes, da Comarca de Arapongas (à qual está vinculado o município de Sabáudia), o Ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires, determinou o envio de uma equipe da Controladoria-Geral da União ao município. Além de confirmarem a denúncia, os analistas da CGU constataram outras irregularidades no município.
Ameaça de morte
Em depoimento prestado ao promotor de Justiça Luís Marcelo, o denunciante contou que, estranhando o atraso na publicação dos atos referentes à licitação, foi até a sede do jornal e acabou descobrindo a fraude: tanto na edição de 5 de janeiro de 2002 (data da publicação da designação dos membros da comissão de licitação) quanto na do dia 12 do mesmo mês e ano (data da publicação do edital de licitação), os atos municipais só constavam dos exemplares enviados à prefeitura. Fotocópias das páginas dos jornais com e sem os atos foram entregues ao promotor Luís Marcelo da Silva.
A licitação, no valor de R$ 96 mil, advindos da Fundação Nacional de Saúde para compra de medicamentos, foi vencida pela empresa NKS Comércio de Medicamentos e Materiais Médicos Ltda. O servidor denunciante informou que, tendo comentado os fatos com um vereador da cidade e revelado a este que pretendia levar a denúncia ao Ministério Público, recebeu, dias depois, pelo próprio vereador, um recado do prefeito dizendo que se a denúncia fosse feita mandaria matá-lo.
Empresa fantasma
A equipe da CGU apurou que, além da fraude praticada com o uso do jornal, a empresa NKS, vencedora da licitação, é na verdade uma "empresa fantasma" e que a prefeitura não comprovou que os medicamentos foram efetivamente recebidos e distribuídos para a população. A empresa não foi localizada no endereço indicado no Contrato Social e os dois supostos proprietários disseram desconhecer a existência da empresa, mas confirmam ter assinado papéis em branco em troca de promessas de emprego, que jamais foram cumpridas. Um deles mora num acampamento do MST e o outro é agenciador de trabalhadores rurais diaristas.
Além disso, os fiscais da CGU constataram a existência de um relatório de auditoria feito pelo Ministério da Saúde em 2001, segundo o qual a prefeitura de Sabáudia usou irregularmente recursos de um convênio (nº 2.629/98) ao efetuar pagamentos de uma obra praticamente concluída com recursos recebidos anteriormente.
De acordo com o relatório, não havia necessidade de firmar o convênio, com valores expressivos (R$ 222,5 mil, mas R$ 33,3 mil da contrapartida municipal), uma vez que o próprio prefeito já havia assinado os termos de recebimento e aceitação definitiva da obra, na prestação de contas do convênio anterior (nº 1.858/97).
A fiscalização feita pela CGU entre 22 de março e 2 de abril deste ano indicou ainda impropriedades e irregularidades em diversas ações da Prefeitura de Sabáudia com recursos repassados por vários ministérios, como o da Educação, da Assistência Social, da Cultura, da Integração Nacional e do Esporte.
O relatório da fiscalização será encaminhado aos ministérios repassadores dos recursos e ao Tribunal de Contas da União, para a adoção de providências no plano administrativo e ao Ministério Público Federal e Ministério Público do Paraná, para a responsabilização civil e criminal.