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Convênio com Ministério Público fortalece fiscalização da CGU
A Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal assinam amanhã (19/02) convênio, com o objetivo de ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre as duas instituições, visando a maior efetividade na proteção do patrimônio público. "Com isso vamos ampliar ainda mais a colaboração mútua para o êxito das investigações que envolvam recursos públicos federais", anuncia o Ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires.
Entre outras formas de colaboração mútua, o convênio prevê que o Ministério Público apóie os auditores da Secretaria Federal de Controle Interno e das unidades regionais da CGU nos Estados, na execução das ações de controle nos Estados e Municípios, sobretudo as auditorias feitas no âmbito do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. Com idênticos objetivos, a CGU firmou, no ano passado, convênios com os Ministérios Públicos Estaduais em todas as unidades da Federação.
O evento acontece às 16h30min, na Controladoria-Geral da União, e, além do ministro Waldir Pires, terá também a presença do Procurador-Geral da República, Cláudio Fonteles. O convênio vai permitir agilizar as providências, no âmbito do Ministério Público Federal, decorrentes das ações de fiscalização e controle, propondo ações penais, cíveis e administrativas, bem como o acompanhamento de sua instrução, desenvolvendo todas as medidas processuais necessárias.
Pela parceria, cabe à Controladoria-Geral da União fornecer à Procuradoria (MPF) informações e documentos, quando solicitados, tendo em vista a responsabilização civil, administrativa e criminal dos agentes causadores dos danos aos bens, valores e direitos do patrimônio público. Em caso de indício de ilícito criminal ou de improbidade, também cabe à CGU encaminhar as constatações à Procuradoria. Havendo ameaça de lesão ao patrimônio público, a Controladoria, independentemente de solicitação, deve remeter cópias dos relatórios de auditorias ordinárias ou extraordinárias ao MPF.
Ao Ministério Público Federal cabe requisitar informações e documentos necessários à responsabilização civil e criminal dos agentes causadores de danos aos bens, valores e direitos do patrimônio público. O MPF deve também apurar os ilícitos praticados contra a administração pública e propor ações penais, cíveis ou administrativas, bem como acompanhar sua instrução, desenvolvendo todas as medidas processuais necessárias, além de fornecer as informações solicitadas pela Controladoria para instrução de processos em tramitação.