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Fiscalização constata irregularidades em Guamaré
Nenhuma das 188 casas que deveriam ter sido reconstruídas com recursos da ordem de R$ 1,1 milhão, resultantes de quatro convênios firmados entre a Prefeitura do Município de Guamaré, no Rio Grande do Norte, com o Ministério da Integração Nacional, foram localizadas por uma equipe da Controladoria-Geral da União que realizou, recentemente, uma fiscalização especial no município. As autoridades municipais não conseguiram indicar a localização das casas nem mostrar qualquer documentação que comprovasse a execução das obras de reconstrução.
A fiscalização especial da CGU foi determinada pelo Ministro Waldir Pires, em decorrência da consistência e da gravidade de denúncias veiculadas pela imprensa, há dois meses, dando conta da ocorrência de irregularidades na administração do município, que tem pouco mais de oito mil habitantes e a maior parte de sua receita oriunda de royalties pela produção de petróleo.
O relatório da fiscalização foi encaminhado esta semana ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte e ao Ministério Público Federal naquele Estado. Cópias do relatório estão sendo encaminhadas também aos ministérios ordenadores das despesas, ao Tribunal de Contas da União e à Advocacia-Geral da União, para as providências cabíveis.
A fiscalização feita pela CGU ficou prejudicada, pois uma recente decisão do SupremoTribunal Federal considera que recursos provenientes de royalties são rendas próprias dos municípios, fugindo à competência da CGU o controle sobre sua aplicação. A aplicação desses recursos está sendo analisada numa auditoria a cargo do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, com conclusão prevista para os próximos dias.
Mesmo assim, os fiscais da Controladoria recomendaram Tomadas de Contas Especiais em recursos da ordem de R$ 1,2 milhão, cuja aplicação apresentou indícios de graves irregularidades. O total de recursos fiscalizados pela CGU no município foi da ordem de R$ 9,5 milhões. Os fiscais da CGU sugeriram também uma auditoria especial para apurar se, afinal, as 188 casas foram ou não reconstruídas. Os convênios para a reconstrução das casas foram firmados entre os anos de 1997 e 1999.
Esgotamento sanitário
Os fiscais apuraram que um convênio no valor de R$ 140 mil, celebrado com o Ministério da Integração Nacional, permitiu à Prefeitura de Guamaré implantar um sistema de abastecimento de água num distrito do município, mas etapas não executadas do projeto e serviços realizados com preços a maior redundaram num prejuízo de R$ 81 mil para o município.
Problema semelhante aconteceu com o convênio firmado entre o município e a Funasa para construção do sistema de esgotamento sanitário, envolvendo recursos da ordem de R$ 610 mil. Alterações da obra realizada, em relação ao projeto original, levaram à redução da rede coletora de 1.410 metros para apenas 396 metros, enquanto o ramal condominial foi reduzido dos 3.504 metros previstos para 2.088. Os prejuízos para a população, em decorrência dessas irregularidades, foram calculados em R$ 263 mil, que serão objeto de um processo de Tomada de Contas Especial, segundo recomendação dos fiscais da CGU.
Preço global
Inconsistências foram apontadas também na aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a unidade de saúde do SUS/RN-Guamaré, com recursos de R$ 200 mil, provenientes do Ministério da Saúde. O processo licitatório, que foi desmembrado em dois convites realizados com intervalo de apenas um dia, caracterizando indício de fracionamento de despesa para fugir da modalidade Tomada de Preços, acabou levando em conta o preço global para a compra: os itens em que as empresas ofereceram preços menores não foram contemplados e para itens com preços iguais não houve sorteio.
Isso fez com que a Prefeitura de Guamaré pagasse à empresa J. A. Equipamentos Ltda. (Ibimirim-Pe), vencedora da licitação, R$ 11.270,00 por uma máquina de lavar e R$ 10 mil por uma calandra elétrica (máquina industrial de passar roupa). Esses equipamentos, aliás, não foram encontrados pelos fiscais da CGU, que constataram a inexistência de um sistema de controle de estoque e patrimônio, que permita a informação de recebimento, identificação e localização dos bens adquiridos com recursos do convênio.