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CGU mostra em relatório atividades realizadas em 2002
O relatório da Corregedoria-Geral da União, de 113 páginas, que irá compor os documentos finais do atual Governo foi encaminhado hoje (31/12), pela Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, aos Presidentes do Senado e Câmara, ao Tribunal de Contas da União (TCU), a Ministros de Estado e ao Procurador-Geral da República. De acordo com o relatório, das 6 mil manifestações de irregularidades recebidas pelo órgão, desde sua criação, em abril de 2001, 2.680 (45%) foram solucionadas; 2.233 (37%) estão em andamento e 1.087 (18%) aguardando informações.
O relatório apresenta um destaque especial à apuração dos casos de irregularidades mais noticiados pela mídia, tais como DNER, Sudene, Sudam, FAT e Terracap. Segundo o documento, a ação da CGU, desde sua criação, esteve voltada para a imediata apuração destes casos que incutiam no cidadão comum, "a sensação de que a corrupção se alastrava de modo generalizado e irremediável, contaminando todos os setores da Administração pública e trazendo, consigo, a chaga da impunidade".
Retomada ética
Na apresentação do relatório, a Ministra Anadyr assinala que a criação do órgão "não decorreu de um eventual conflito político ou uma elaborada ação de marketing, como, de início, alguns desavisados supuseram", mas da intenção do Governo de promover a "retomada da ética" na Administração Pública e, assim, "restabelecer a necessária confiança dos cidadãos nos Poderes Públicos, dando efetividade aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que, de acordo com o artigo 37 da Constituição, devem nortear a Administração Pública".
Ela lembra, ainda, que o órgão exercia, inicialmente, apenas a função correcional, na proteção do patrimônio público, e que , posteriormente, teve acrescidas as funções de auditoria pública, fiscalização e avaliação de gestão, com a integração da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI), em sua estrutura, além das atribuições de ouvidoria-geral, migradas do Ministério da Justiça.
Ao abordar a questão da transparência, com a disponibilização pela internet de todos os procedimentos da atividade estatal, especialmente acerca das atividades de investigação e repressão aos ilícitos administrativos, na esfera do Poder Executivo Federal, a Ministra Anadyr afirma que "é verdadeiramente o cidadão, em sociedade, o senhor do patrimônio público e o destinatário final dos serviços prestados pela Administração Pública. Nada mais justo, pois, que possa o próprio cidadão participar dos atos da Administração Pública, seja indicando os que reputa mais importantes e a forma mais desejável de sua realização, seja fiscalizando as ações administrativas e apontando eventuais desvios".
Conclui sua apresentação afirmando que "reside aí a mais nobre missão da Corregedoria-Geral da União: estimular e contribuir com a participação popular, na administração das coisas públicas. Essa é uma das mais belas faces da cidadania".
Processos disciplinares
No ano de 2002, para atender à necessidade de instauração de mais de 500 Comissões de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito do INSS, cerca de 30 na Inventariança do extinto DNER e vários outros no âmbito das extintas SUDENE e SUDAM, a Corregedoria-Geral da União instituiu sistema inédito, no âmbito da Administração Pública Federal.
Cada procedimento necessita da presença de três servidores efetivos o que, apenas nos casos do INSS e do DNER, demandaria mais de 1.590 funcionários. A solução encontrada foi a de solicitar, aos órgãos do Poder Executivo Federal, dois servidores para cada uma das comissões a serem instaladas, ficando a cargo dos próprios órgãos processantes a indicação de um funcionário para presidir os trabalhos.
A adoção dessa solução alternativa se fez necessária, sob pena de graves danos ao interesse público, em face da previsível incidência de prescrição, a impedir a aplicação de punições, e da delonga no necessário ressarcimento dos prejuízos ao erário, em manifesto prejuízo ao programa do Poder Executivo Federal de combate à corrupção.
A legislação que instituiu a Corregedoria-Geral da União permite que o órgão requisite servidores e empregados necessários, quando caracterizada a natureza emergencial que envolva a questão. No caso específico, a requisição não exigiu o afastamento do servidor de suas atividades regulares, nem quaisquer ônus decorrentes de diárias e passagens, já que se buscou o recrutamento de pessoal lotado nas localidades de instauração dos procedimentos.
Para isso, inicialmente foi enviada correspondência a todos os Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, pedindo a disponibilização de servidores de suas respectivas pastas, quando solicitados, para compor as comissões.
Com isso, só no INSS, mais de 420 comissões já foram designadas, com a adoção desse sistema, somando-se a 135 outros procedimentos anteriormente deflagrados, com destinação de apurar indícios de fraudes em concessão de benefícios e arrecadação da Previdência Social. No extinto DNER, a solicitação decorreu da circunstância de que mais de trinta processos administrativos disciplinares estavam exigindo declaração de nulidade total ou parcial e constituição de outra comissão para instauração de novo processo, a fim de evitar a prescrição.
Posteriormente, o Ministro da Integração Nacional formulou pedido idêntico, para instauração de 20 comissões disciplinares, destinadas a apurar irregularidades na extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, o que demandou a convocação de mais 40 servidores de outros órgãos. No mesmo sentido, existe também solicitação da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM. A título de colaboração, a Corregedoria-Geral da União também auxiliou na constituição de comissões instauradas no âmbito do Ministério da Saúde e Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
Cerca de 84% das demandas do INSS e do DNER já foram atendidas. Permanecem em andamento as gestões com dirigentes de órgãos e entidades, para envidar atendimento integral às solicitações formuladas.
O perfil dos servidores que compõem essas comissões, em geral, é de Procuradores, Auditores, Contadores, Engenheiros, Técnicos de Administração de nível superior e Técnicos em Contabilidade. Está sendo elaborado um cadastro dos participantes visando seu treinamento e capacitação, assim possibilitando futuras consultas para convocações semelhantes.
A experiência permitiu concluir que a instituição de comissões processantes com servidores de outros órgãos, coordenada pela Corregedoria-Geral da União, mostra-se uma solução administrativa eficiente e de custos quase nulos, para adequada e tempestiva apuração de irregularidades, além de contribuir para a agilização das apurações, evitando-se omissões e eventuais impunidades.
Convenção interamericana
Porque de relevante interesse nacional e dado que os propósitos inspiradores da sua instituição guardam íntima harmonia com o objeto da Convenção Interamericana de Combate à Corrupção firmada em Caracas, Venezuela, a Corregedoria-Geral da União pleiteou a inclusão do tema na pauta das prioridades do Governo Federal e, em passo seguinte, propôs ao Presidente da Câmara dos Deputados a implementação de caráter preferencial, para a votação, em Plenário, do Projeto de Decreto Legislativo que versava sobre a matéria, tendo em vista que o texto da Convenção não apresentava conflitos com as leis vigentes no País.
Empenhou-se assim a Corregedoria-Geral da União pelo acolhimento, por parte do Congresso Nacional, dessa convenção internacional, que visa a promoção e fortalecimento, em cada um dos países signatários, de mecanismos de prevenção e combate à corrupção em todas as suas formas. Assim, em 25.06.2002, veio enfim a ser promulgado Decreto Legislativo que consubstanciou a sua aprovação pelo Congresso Nacional, ensejando que, em 07.10.2002, viesse a ser publicado o Decreto nº 4.410, por meio do qual o Presidente da República promulgou a referida Convenção.
Desta forma, ratificando sua adesão à Convenção Interamericana Contra a Corrupção firmada em Caracas, Venezuela, o Brasil, por ação de seus Poderes Executivo e Legislativo Federais, inseriu, no universo jurídico nacional, os termos de tal tratado internacional e, em conseqüência, colocou-se em harmonia com o contexto das Américas, na ação conjunta contra todas as formas de corrupção.
Banco de dados
Preocupou-se a Corregedoria-Geral da União em fazer com que o resultado de seus trabalhos chegasse rapidamente ao conhecimento da opinião pública, efetivando assim clara prestação de contas sobre as apurações de irregularidades denunciadas.
Em franca demonstração de transparência das ações da Administração Pública, os procedimentos instaurados em decorrência de denúncias apresentadas pelos cidadãos, de representações efetuadas por autoridades ou de procedimentos decorrentes do acompanhamento de processos administrativos nos órgãos federais podem ser verificados diretamente pelos interessados, em todos os seus trâmites, pelo sistema de informações que a Corregedoria-Geral da União disponibiliza em sua página eletrônica na internet, cujo endereço é www.presidencia.gov.br/cgu.
Há também que, rotineiramente, toda e qualquer notícia de irregularidade veiculada através da imprensa merece resposta por igual meio de comunicação, primando-se pela ampla divulgação e transparência das medidas correcionais. A propósito, também no endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da União (www.presidencia.gov.br/cgu), pode ser encontrado material jornalístico encaminhado à imprensa.
Para permitir o acompanhamento público de suas ações, a Corregedoria-Geral da União disponibiliza, em sua página eletrônica na internet (www.presidencia.gov.br/cgu), uma série de cadastros, denominados "bancos" de dados, a serem consultados pelos interessados:
- o Banco de Denúncias Recebidas é composto pelas representações, denúncias e manifestações recebidas, bem como de processos autônomos instaurados pelas próprias Corregedorias e, por ele, os interessados podem facilmente acompanhar o desenvolvimento dos processos, sem qualquer identificação pessoal, bastando informar o número de protocolo;.
- o Banco de Processos Administrativos em curso mostra a ação fiscalizadora da Corregedoria-Geral da União sobre os processos administrativos em curso nos diversos órgãos da Administração Pública Federal e é alimentado pelas informações prestadas pelos Ministérios, relativamente às suas áreas de atuação;
- o Banco de Punições relaciona todas as punições administrativas aplicadas a servidores públicos federais, desde 01.01.2001, como resultante de procedimentos disciplinares instaurados para averiguação das responsabilidades sobre irregularidades, bem como os casos em que o Tribunal de Contas da União declarou a inabilitação de servidores públicos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos da Lei n° 8.443/1992, cumulado com o art. 222 de seu Regimento Interno.
A publicação destas informações, que é permanentemente atualizada, faz-se em prestação de contas do Governo Federal à sociedade brasileira, para que qualquer cidadão possa acompanhar e fiscalizar o andamento da correição de desvios éticos eventualmente ocorridos no âmbito do Poder Executivo Federal.
A verdadeira publicidade só se perfaz na transparência e se concretiza na facilidade de acesso à informação, na irrestrita disponibilização dos meios e recursos de comunicação, no emprego de linguagem e de formas simples e claras, de tal sorte que a qualquer interessado seja possível compreender os motivos do ato, identificar a autoridade competente a praticá-lo, conhecer o procedimento adequado, acompanhar os passos do processo e, ao fim, constatar a sua realização com a plena observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que, por determinação constitucional, obrigam a Administração Pública.
Nesse sentido, a atuação da Corregedoria-Geral da União visa estimular a transparência dos atos dos agentes públicos, também com o intuito de prevenir ocultação de infrações, e favorecer o controle e a fiscalização do próprio público.
Assim é que, além das atividades de apuração, controle e punição, incumbe também à Corregedoria-Geral da União, no desempenho das suas funções, identificar falhas sistêmicas nas estruturas organizacionais e indesejáveis permissividades ou lacunas na legislação, capazes de favorecer a lesão ao patrimônio público, e elaborar sugestões de medidas administrativas ou legislativas tendentes a prevenir e eliminar as possibilidades de infrações e ilícitos administrativos, evitando-se a repetição de irregularidades constatadas.