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CGU considera teor de matéria paga irresponsável e de cunho eleitoral
A Corregedora-Geral da União, Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, considerou "irresponsável" e "de cunho eleitoral", destituído "de qualquer fundamento fático", o teor de matéria paga, de responsabilidade da União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças (Unacom) e Sindicato Nacional dos Analistas Técnicos de Fianças e Controle (Sinatefic), publicada hoje (17/10), no jornal Correio Braziliense. O fato será submetido à apreciação da Justiça Eleitoral.
Em Nota Oficial, a Ministra Anadyr "desafia quem quer que seja a provar que haja, em momento algum, adotado qualquer ação tendenciosa ou praticado atos com objetivos outros, que não o estrito cumprimento de suas funções institucionais".
Nota
É a seguinte, na íntegra, a Nota da Ministra:
"A CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO, em face de matéria paga, inserida no jornal "Correio Braziliense" desta data, página 3, sob a responsabilidade das entidades UNACON – União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle e SINATEFIC – Sindicato Nacional dos Analistas Técnicos de Finanças e Controle, com o título "CONTROLE DE GASTOS PÚBLICOS – Por que a CGU quer mudar tudo com tanta pressa?" — cujo teor, a pretexto de defender interesses corporativos, divulga, de maneira absolutamente irresponsável, afirmações de cunho eleitoral destituídas de qualquer fundamento fático, a par de extrair ilações de todo fantasiosas —, vem a público esclarecer o que se segue.
2. Conforme tem sido repetidamente afirmado, de público, pela Corregedoria-Geral da União,
"...a apuração das imputações de irregularidade atinentes à aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT fez-se e continua sendo feita de modo absolutamente rotineiro e programado, como, aliás, é da praxe institucional da Controladoria-Geral da União, sem distinção alguma em relação a fatos, pessoas, entidades, ou circunstâncias de tempo e lugar, e com absoluto respeito ao princípio da impessoalidade inscrito no art. 37, caput, da Carta Magna."
(Nota CGU 25/2002, de 30.7.2002, inserta no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/cgu)
3. A Corregedoria-Geral da União desafia quem quer que seja a provar que haja, em momento algum, adotado qualquer ação tendenciosa ou praticado atos com objetivos outros, que não o estrito cumprimento de suas funções institucionais.
4. O Código Eleitoral vigente estabelece que:
"Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos."
5. Nesta data, o fato consistente na referida matéria publicada está sendo submetido à apreciação da Justiça Eleitoral".