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Ministra Anadyr recomenda a Ministério a não aprovação de contas da Força Sindical
A Ministra Chefe da Controladoria-Geral da União, Anadyr de Mendonça Rodrigues, com base nas justificativas apresentadas pela Força Sindical, acerca da questão da aplicação, pela entidade, de recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, recomendou hoje (03/08), ao Ministério do Trabalho "que não seja aprovada a prestação de contas do Convênio em questão, bem como não sejam repassados recursos à Entidade, sem que seja procedida a análise minuciosa para elidir completamente as constatações da Auditoria e, no caso de esgotadas as providências administrativas, seja determinada a instauração de Tomada de Contas Especial."
A decisão da Ministra Anadyr foi adotada após a análise do trabalho feito por uma equipe da Secretaria Federal de Controle Interno, órgão integrante da estrutura da Controladoria-Geral da União, que analisou, durante uma semana, as explicações fornecidas pela Força Sindical às supostas irregularidades encontradas na aplicação dos recursos Programa Nacional de Qualificação do Trabalhador – PLANFOR.
Nota Oficial
A Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues emitiu a seguinte Nota Oficial sobre a matéria:
"A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, em complementação de suas Notas Oficiais nºs 24, de 24.6.2002, 25, de 30.7.2002, e 26, de 6.8.2002, todas emitidas acerca da questão da aplicação, pela entidade Força Sindical, de recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, vem a público esclarecer o que se segue.
1. A entidade Força Sindical apresentou à Secretaria Federal de Controle Interno, órgão da Controladoria-Geral da União, justificativas concernentes às constatações contidas no Relatório de Auditoria nº 098818, o qual, por sua vez, houvera apresentado os resultados dos exames realizados no âmbito do Convênio MTE/SPPE nº 004/2001 – Força Sindical, no período de 01.01.2001 a 31.12.2001, em relação aos contratos firmados e pagamentos realizados do Programa Nacional de Qualificação do Trabalhador – PLANFOR, bem como sobre a execução física do objeto contratado, quais sejam os cursos de qualificação profissional.
2. A Nota Técnica nº 459/DSTEM/SFC/CGU-PR, de 02.09.2002, fez a análise das justificativas apresentadas e chegou às seguintes conclusões e recomendações, que, nesta data, estão sendo feitas, pela Controladoria-Geral da União, ao Ministério do Trabalho e Emprego:
"Tendo em vista as fragilidades detectadas na execução do PLANFOR, no âmbito da Força Sindical, e análise das justificativas apresentadas, que não elidiram as constatações da auditoria, e ainda:
Considerando que 98,33% das fichas de freqüência analisadas possuíam algum tipo de divergência com os dados registrados no sistema SIGAE;
Considerando a verificação da utilização do nome da mesma pessoa mais de uma vez para um mesmo curso, no sistema SIGAE e na lista de freqüência correspondente, o que não corresponde a erro de sistema, sem que a pessoa tenha realizado o curso mais de uma vez;
Considerando a ocorrência de repetições da mesma pessoa de 2 a 15 vezes para cursos diferentes, sem que as pessoas tenham realizado todos os cursos;
Considerando a existência de 51.939 repetições na análise preliminar da auditoria;
Considerando que a Força Sindical, em sua justificativa, não levou em consideração a existência de repetição de nomes também nas listas de freqüência;
Considerando a ausência de confiabilidade dos dados do sistema SIGAE, o qual foi utilizado para pagamento;
Considerando o pagamento indevido de R$ 12.425,37 a título de encargos sociais à entidade Cooperband;
Considerando que a Força não seguiu a legislação vigente para suas contratações;
Considerando a existência de pagamentos antecipados para que as entidades pudessem fazer frente às despesas do contrato, tanto em relação aos cursos de qualificação (executado 79,52% e pago 99,88%), quanto em relação aos projetos especiais;
Considerando as fragilidades dos controles da entidade PARCEIRA, bem como das entidades contratadas para apoio à gestão e acompanhamento e avaliação de egressos;
Recomenda-se ao Ministério do Trabalho e Emprego que não seja aprovada a prestação de contas do Convênio em questão, bem como não sejam repassados recursos à Entidade, sem que seja procedida a análise minuciosa para elidir completamente as constatações da Auditoria e, no caso de esgotadas as providências administrativas, seja determinada a instauração de Tomada de Contas Especial."