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Ministra Anadyr emite Nota Oficial sobre FAT
A Ministra Chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Anadyr de Mendonça Rodrigues, emitiu, hoje (24/06), Nota Oficial, esclarecendo a atuação do órgão, com relação às apurações de supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em face de matéria publicada pela "Folha de S.Paulo", na edição de ontem (26/06), sob o título "Governo FHC faz devassa na Força Sindical".
Segundo a Nota, "a apuração das imputações de irregularidades atinentes à aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT fez-se e continua sendo feita de modo absolutamente rotineiro e programado, como, aliás, é da praxe institucional da Controladoria-Geral da União, sem distinção alguma em relação a fatos, pessoas, entidades ou circunstâncias de tempo e lugar, e com absoluto respeito ao princípio da impessoalidade inscrito no art. 37, caput, da Carta Magna".
Íntegra
É a seguinte, na íntegra, a Nota Oficial na Ministra Anadyr:
"A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, em face de noticiário intitulado "Governo FHC faz devassa na Força Sindical", constante do jornal "Folha de S.Paulo", de 23.6.2002, B9, faz os seguintes esclarecimentos.
1. Desde que instituída, em 2.4.2001, a então Corregedoria-Geral da União, no regular exercício de suas atribuições, dedicou-se, dentre outros assuntos que lhe competiam, à avaliação de imputações várias de irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
2. Em 21.5.2001, a CGU recebeu, da Secretaria Federal de Controle Interno, órgão à época ainda vinculado ao Ministério da Fazenda, informações sobre o resultado de fiscalizações e auditorias efetuadas em 18 Unidades da Federação, sobre a execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador – PLANFOR, realizadas em virtude de denúncias várias veiculadas na imprensa. Constatou a CGU, na oportunidade, que o Tribunal de Contas da União já houvera prolatado, a propósito do assunto, a Decisão n° 1.112/2001-Plenário, de 13.12.2000, e a Decisão n° 354/2001-Plenário, de 13.7.2001, determinando a adoção de providências diversas.
3. Logo em 09.8.2001, fiel ao entendimento de que lhe cabe manter absoluta transparência de seus atos, a então Corregedoria-Geral da União já expedia, a propósito de tal questão, a sua NOTA CGU Nº 07/2001, na qual fez comunicação pública de que:
"...no desempenho de suas atribuições institucionais, efetuou a análise preliminar do Processo instaurado em face de comunicação contida no Ofício nº 3310/DSTEM/SFC/MF, de 15 de maio de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno. O referido Ofício encaminhava as Notas Técnicas Nºs. 02 a 18/2000 e 19/2001, que tratam dos trabalhos de fiscalização relativos à execução do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador – PLANFOR, exercício 1999, nos Estados do Ceará, Goiás, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Piauí, Amapá, Alagoas, Rondônia, Rio Grande do Sul, Pará, Acre, Santa Catarina e Bahia, respectivamente. O mesmo expediente encaminhava, ainda, o Relatório de Auditoria Especial realizada no Convênio nº 05/99, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Governo do Distrito Federal, apontando indícios de irregularidades. Deliberou a Corregedora-Geral da União, no dia 8.8.2001, solicitar informações ao Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de quinze dias, sobre as providências adotadas para a garantia do ressarcimento ao erário, discriminando-se as fases dos respectivos procedimentos, e ainda, as medidas corretivas implementadas para o fim de evitar a repetição das irregularidades apontadas. Deliberou também a Corregedoria-Geral da União comunicar as providências adotadas ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, através de Aviso."
4. Seguiu-se, em 11.9.2001, a expedição da Nota CGU nº 17/2001, fazendo-se, nesta, outra comunicação pública:
"A CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO comunica que, nesta data, submeteu à apreciação da Secretaria Federal de Controle Interno as informações que recebeu do Exmº Sr. Ministro do Trabalho e Emprego e que foram prestadas a S. Exª pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, acerca das providências adotadas em face de irregularidades constatadas em auditorias realizadas pela mesma Secretaria Federal de Controle Interno, com relação à execução das ações de qualificação profissional no âmbito do Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador – Planfor-1999, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, frente a Convênios celebrados com os Governos dos Estados e do Distrito Federal. Assim que recebida a manifestação da Secretaria Federal de Controle Interno, a Corregedoria-Geral da União se pronunciará em definitivo sobre a matéria."
5. A resposta da Secretaria Federal de Controle Interno chegou com o Ofício n° 519/2001, de 24.9.2001, por meio do qual comunicou à CGU que as justificativas apresentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego seriam objeto de análise ulterior, porquanto haveria necessidade de serem realizadas Auditorias, em cada caso, para que ficasse possível a avaliação da sua procedência.
6. Em 29.11.01, a Subcorregedoria-Geral, órgão da então Corregedoria-Geral da União, concluiu a instrução do procedimento administrativo que coligiu todas as informações acerca da questão, dedicando-se, a seguir, a apreciá-las em seu mérito.
7. Em 24.1.2002, enfim, foi possível à Corregedoria-Geral da União proferir a sua "primeira análise diagnóstica das imputações feitas a propósito de irregularidades constituídas pela malversação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, relativos ao Plano Nacional de Qualificação Profissional – Planfor, bem como das irregularidades levantadas nos trabalhos de fiscalização realizados a propósito dos Convênios celebrados pelas Secretarias de Trabalho e Emprego nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, no exercício de 1999" e, dentre as várias prescrições feitas aos órgãos competentes na matéria, para se alcançar a sua total regularização, incluiu-se a de "determinar a adoção das providências administrativas necessárias à instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares, em todos os casos em que se constatarem irregularidades administrativas, como conseqüência da realização das Auditorias e das Tomadas de Contas Especiais determinadas pelo E. Tribunal de Contas da União". As recomendações da CGU foram aprovadas por despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, datado de 24.1.2002, e comunicadas, em 25.1.2002, ao Ministério do Trabalho e Emprego, bem como ao Tribunal de Contas da União.
8. Para que as indispensáveis Auditorias pudessem ser levadas a efeito, a CGU enviou, também no dia 25.1.2002, à Secretaria Federal de Controle Interno, o Ofício nº 097/CGU/PR, comunicando-lhe ter sido solicitado, ao Ministério do Trabalho e Emprego, que, no âmbito daquele Ministério, fosse "facultado amplo acesso às informações que se façam necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos dessa Secretaria, a fim de possibilitar, dentro da brevidade requerida, o exame conclusivo da matéria".
9. Em 30.1.2002, o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio do Aviso n.º 06/GM-MTE, informou à CGU que as determinações e recomendações do TCU, concernentes ao tema em estudo, foram "rigorosa e cabalmente adotadas ou estão em fase final de implementação" naquela Pasta, e que vem mantendo contato com aquele Tribunal de Contas, no sentido de informar todas as medidas adotadas, inclusive sobre as instaurações de Tomadas de Contas Especiais. Informou, por fim, que "a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE) vem acompanhando e supervisionando a execução dos convênios fiscalizados".
10. Deu-se que, em 17.11.2001, houvera sido formulada eletronicamente, perante a CGU, denúncia outra, acerca de desvio na aplicação de recursos do FAT, atribuindo sua autoria à entidade Força Sindical, mas sem trazer dados específicos quanto à ocorrência do fato. As providências apuratórias adotadas pela CGU, a propósito dessa denúncia, ocorreram em 18.1.2002, quando solicitou as informações pertinentes à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, com comunicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro, e se dirigiu, por meio do Ofício nº 045/CGU-PR, à Secretaria Federal de Controle Interno, requisitando-lhe "as informações e documentos existentes nessa Secretaria acerca da matéria, a fim de subsidiar exame de procedimento em curso neste Órgão. Caso inexista processo específico instaurado, solicito a adoção dessa providência, a fim de esclarecer os fatos". Em 26.2.2002, a Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego prestou as informações solicitadas, mas a Secretaria Federal de Controle Interno não o fez, o que levou à reiteração da requisição, pelo Memorando nº 172/CGU-PR, de 31.5.2002.
11. Chegou à Controladoria-Geral da União, então, em 11.6.2002, esta informação, justificadora da demora nos procedimentos apuratórios:
"...para adequada avaliação da aplicação de recursos repassados para a Força Sindical, considerando que a denúncia encaminhada por essa Controladoria, por meio do Ofício n 45/CGU-PR, de 18/01/2002, não foi específica quanto ao exercício, curso e/ou município onde ocorreu a suposta irregularidade na aplicação dos recursos recebidos pela entidade, esta SFC entende ser necessária a realização de trabalhos de fiscalização in loco, em uma amostra representativa e calculada com critérios estatísticos que permitam a inferência dos resultados para toda a população amostrada. A não adoção desse procedimento impossibilita uma emissão de opinião acerca da correta aplicação dos recursos repassados para a Força Sindical.
Nesse sentido, esta Secretaria, após o recebimento da solicitação dessa CGU, iniciou o planejamento das ações a serem desenvolvidas visando à avaliação da aplicação dos recursos pela Força Sindical. No planejamento foi definida a divisão dos trabalhos em duas etapas, sendo a primeira a ser desenvolvida na sede da entidade em São Paulo, programada para o período de 10 a 21 junho do corrente, onde serão analisados os aspectos que envolvem a execução do convênio e as contratações decorrentes, bem como visita in loco em algumas turmas e entidades executoras com o objetivo de testar o instrumento de verificação da execução dos cursos que será utilizado na segunda etapa dos trabalhos. Essa segunda etapa envolverá a realização de fiscalizações in loco, pelas Gerências Regionais de Controle Interno, nas entidades e turmas onde os cursos deveriam ter sido realizados, seguindo plano amostral estatístico desenvolvido por este Órgão Central, que terá como critério de seleção, entre outros, os indicativos de irregularidades obtidos mediante análise da consistência dos dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, bem como cruzamento da base de dados com outras fontes de informação do governo federal."
12. Ao assim proceder, a Secretaria Federal de Controle Interno se aprestou, portanto, para o estrito desempenho de sua competência, visto como, segundo previsto no art. 74, II, da Constituição Federal, cabe-lhe "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado".
13. Como o próprio desenrolar dos fatos evidencia, pois, a apuração das imputações de irregularidades atinentes à aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT fez-se e continua sendo feita de modo absolutamente rotineiro e programado, como, aliás, é da praxe institucional da Controladoria-Geral da União, sem distinção alguma em relação a fatos, pessoas, entidades ou circunstâncias de tempo e lugar, e com absoluto respeito ao princípio da impessoalidade inscrito no art. 37, caput, da Carta Magna".