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Governo reestrutura sistema de controle
O Governo Federal decidiu reestruturar todo o sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, previsto no art. 74 da Constituição, de forma a ampliá-lo e reforçá-lo. O Decreto assinado hoje (28/03), pelo Presidente da República, transferindo para a Corregedoria-Geral da União toda a estrutura da Secretaria Federal de Controle Interno é o embrião da futura Controladoria-Geral da União, cujo projeto de Lei está sendo encaminhado pelo Governo ao Congresso Nacional.
Às vésperas de completar um ano de criação, a Corregedoria-Geral da União, instituída no dia 2 de abril de 2001, passa a ter maiores atribuições, com a incorporação da Secretaria Federal da Controle Interno, recentemente removida do Ministério da Fazenda para a Casa Civil da Presidência da República. Foram transferidas, ainda, para a CGU, a Comissão de Coordenação de Controle Interno, assim como as atribuições de ouvidoria-geral, antes a cargo do Ministério da Justiça, além das competências relacionadas ao controle interno e auditoria, que estavam atribuídas à Casa Civil da Presidência da República.
Transferência
De acordo com o Decreto assinado pelo Presidente da República, a Casa Civil da Presidência da República, a Corregedoria-Geral da União e os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão deverão adotar, até o dia 10 de maio próximo, as providências necessárias à efetivação da transferência e à adequação das estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.
Passarão, assim, a ser da competência da Corregedoria-Geral da União não só a função, que já lhe cabia, de assistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo Federal, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, mas, além disso, a atribuição de executar, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, todas as funções referentes ao controle interno do Poder Executivo Federal, assim como o encargo de exercer a auditoria pública e a ouvidoria-geral, no mesmo âmbito. O Ministério da Justiça continuará com a ouvidoria pertinente a direitos humanos.
A estrutura básica da Corregedoria-Geral da União passa a compreender o Gabinete, a Subcorregedoria-Geral, a Secretaria Federal de Controle Interno, a Comissão de Coordenação de Controle Interno e a Assessoria Jurídica.
Secretaria Federal de Controle Interno
A Secretaria Federal de Controle Interno foi criada em 1994, na estrutura do Ministério da Fazenda, e teve por objetivo dar cumprimento ao art. 74 da Constituição de 1988, que instituiu sistemas de controle interno, na esfera de cada Poder, com atribuições, dentre outras, de apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União.
Com a criação da SFCI, as unidades seccionais passaram a fazer parte, na época, da estrutura do Ministério da Fazenda, enquanto que às unidades regionais coube desempenhar outras atividades de controle, particularmente de auditoria e fiscalização. Surgiu então, pela primeira vez, um planejamento estratégico para a atuação dos órgãos de controle interno, iniciando-se, assim, a implantação de um "sistema" integrado, em contraposição a unidades independentes, atuando autonomamente, de modo descoordenado.
A estrutura da Secretaria Federal de Controle Interno que agora integra a Corregedoria-Geral da União é composta por seis diretorias: a de Gestão do Sistema de Controle Interno; a de Auditoria de Programas da Área Econômica; a de Auditoria de Programas da Área Social; a de Auditoria de Programas da Área de Infra-Estrutura; a de Auditoria de Contas; e a de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especiais.
A inserção da Secretaria Federal de Controle Interno na estrutura da Corregedoria-Geral da União não implica em aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos, razão pela qual esta absorção se deu através de Decreto Presidencial, com fundamento no art. 84, VI, a, da Constituição Federal. Entretanto, para que Secretaria Federal de Controle Interno e Corregedoria-Geral da União possam vir a compor um outro órgão, com diferente denominação, como Controladoria-Geral da União, far-se-á necessária a promulgação de Lei.
A Corregedoria-Geral da União passa a ser dotada, doravante, de quatro diferentes ramos de atividades, todos voltados para o sistema geral de controle: a) Secretaria Federal de Controle Interno, com as atribuições já definidas; b) Corregedoria de Instrução; c) Corregedoria de Execução; e d) Corregedoria de Acompanhamento, com atribuições a serem fixadas em Regimento Interno. Além disto, à Assessoria Jurídica serão conferidas, regimentalmente, atribuições próprias de uma Consultoria Jurídica, assim se harmonizando com o sistema vigente em todo o Poder Executivo Federal e colocando-a, como ocorre com todas as Consultorias Jurídicas, sob a orientação técnica e normativa da Advocacia-Geral da União.
Esta reestruturação irá propiciar, também, a consolidação da Ouvidoria-Geral, cujas funções já vinham sendo desempenhadas pela Corregedoria-Geral da União, embora de modo informal, mas por autorização do Presidente da República, e que vem se constituindo em um importante canal de comunicação da cidadania com o Poder Executivo. Esta nova atribuição não irá interferir nas ações da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça, a qual continuará desempenhando, na íntegra, todas as postulações que guardam estrita pertinência com os direitos humanos.