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ANVISA determina alteração de rótulo de leite
Em razão de denúncia chegada à Corregedoria-Geral da União, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) notificou empresa de laticínio para proceder a adequação de seus rótulos, em embalagem de leite, suprimindo os dizeres "contém ômega 3".
A partir de denúncia formulada pela Associação dos Distribuidores de Leite de São Paulo, em setembro do ano passado, alegando que propaganda enganosa estaria sendo cometida por produtor de leite, a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues expediu Avisos, comunicando o fato, aos Ministros da Justiça, da Saúde e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Código de Defesa do Consumidor prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, nos casos de propaganda enganosa.
A Associação dos Distribuidores de Leite de São Paulo afirmara que análises promovidas pelo INMETRO haviam constatado que os índices de "ômega 3", impressos nas embalagens de leite, eram até oito vezes menores do que o anunciado. Denunciara, também, que a expressão "P de Puro" igualmente não corresponderia à verdade.
Tomando conhecimento da denúncia, a ANVISA apurou, segundo comunicou à Corregedoria-Geral da União, que "o conteúdo do ácido graxo da família ômega 3 constante no rótulo encaminhado do produto Leite UHT semi-desnatado enriquecido com vitaminas C, B e B6", efetivamente "não atende à quantidade do consumo diário recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde para declarar no rótulo a expressão ‘contém ômega 3’".
A ANVISA ainda comunicou à CGU que "A respeito do produto Leite HUT integral, da mesma marca e pertencente à mesma empresa, que apresenta nos dizeres de rotulagem o termo ‘puro’ e possui aditivo na sua formulação, foi feito o encaminhamento do referido expediente para o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento para a avaliação do referido produto quanto às legislações específicas desse Ministério e demais providências que se fizerem necessárias".
Diante das providências adotadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Ministra Anadyr determinou o arquivamento do processo, no tocante à ANVISA, e que se aguardem as informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, comunicando tal decisão à Associação dos Distribuidores de Leite de São Paulo e ao Diretor-Presidente da ANVISA.