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CGU indefere pedido de Eduardo Jorge
A Corregedora-Geral da União, Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, indeferiu, hoje (18/01), o pedido formulado por Eduardo Jorge Caldas Pereira, para o fornecimento de uma certidão contendo a identificação dos autores, origens e meios de comunicação utilizados para as denúncias encaminhadas ao órgão apontando supostas irregularidades, no âmbito da Administração Pública Federal, que teriam sido praticadas com sua eventual participação, no período em que exerceu o cargo de Secretário-Geral da Presidência da República.
A Ministra Anadyr se baseou nos dispositivos da Portaria 05/CGU, de 26 de junho de 2001, que classifica, como sigiloso, no grau de reservado, "todo e qualquer documento que ingresse e tramite neste Órgão". A Portaria está calcada na Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991 e do Decreto 2.134, de 24 de janeiro de 1997. Para a Corregedoria-Geral da União, preservar a identidade do denunciante é um requisito mínimo para assegurar ao cidadão o exercício do direito de provocar o aparato estatal de controle interno a fim de que sejam averiguadas supostas existências de cometimentos de ilegalidades ou abusos de poder, com repercussões nocivas ao patrimônio público, cuja guarda e preservação é de interesse geral.
A Ministra Corregedora-Geral da União expediu, também, ofício à Secretaria Federal de Controle Interno, do Ministério da Fazenda, solicitando exame preferencial acerca de denúncias de suposta participação do ex-Secretário-Geral, no pagamento de precatório judicial do DNER, em favor de uma determinada empresa. Este é o único processo envolvendo seu nome, ainda em tramitação pelo órgão. Dos 17 processos contendo denúncias, que estavam sob análise, 16 já foram arquivados.