Notícias
Corregedoria atende pedido de Vice-Prefeito
Com dúvidas sobre as atribuições do cargo, o Vice-Prefeito de Baia Formosa/RN, João Madeiro da Costa, recorreu à Corregedora-Geral da União, Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, pedindo "alguma luz" sobre seus direitos e deveres, para desempenhar "a tal função". Sensibilizada com o apelo do Vice-Prefeito, a Corregedora Geral, embora não sendo matéria de sua alçada, decidiu prestar as informações pedidas.
João Madeiro da Costa, em sua correspondência, datada de outubro último, afirmava que mesmo não sendo político, não pôde recusar o convite para fazer parte de uma chapa, que acabou vencendo as eleições. "Não tenho sequer local para trabalhar. Se possível, Doutora, ajude-me, pois gostaria de trabalhar e ajudar uma cidade muito pobre e carente como é a minha".
Atribuições
A Ministra Anadyr esclareceu, em sua carta de 7 de novembro, que a estrutura política dos municípios está delineada na Constituição Federal, entre os artigos 29 e 31. "Especial destaque ali se faz à Lei Orgânica do município, que deve dispor sobre a eleição e a posse do prefeito e do Vice-Prefeito, e certamente sobre a organização e as funções próprias do Poder Executivo Municipal".
A Corregedora Geral informou, ainda, que, em termos gerais, cabe ao Vice-Prefeito substituir o Prefeito, em casos de impedimento, e suceder-lhe, em caso de vaga. "E, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, poderá auxiliar o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais".
E recomendou que, além da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica dos Municípios, o Vice-Prefeito tenha plena consciência também das leis sobre improbidade administrativa (8.429, de 02/06/1992), sobre licitações e contratos públicos (8.666, de 21/06/1993) e sobre responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101, de 04/05/2000).
A Ministra Anadyr determinou, hoje (10/12), o desarquivamento do processo, para endereçar ao Vice-Prefeito João Madeiro da Costa, uma outra correspondência, anexando também prospectos sobre obras públicas, sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério –FUNDEF e, em forma de cordel, de autoria de Sebastião Dias, a Lei Complementar 101, todos elaborados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco.
Em umas das estrofes, o autor diz: "Prefeito daqui p’ra frente/ Precisa tomar cuidado/ Com o Ministério Público/ E o povo organizado/ Porque se for desonesto/ Fica desmoralizado."