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Sindicância vai apurar cartão SUS
A Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues propôs ao Ministro da Saúde, José Serra, no dia 17 de julho, a instauração de sindicância, na esfera administrativa, para apurar, no prazo de 30 dias, possíveis irregularidades na licitação para a implantação no Cartão Nacional de Saúde - Cartão-SUS. As irregularidades foram apontadas em matéria publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, na edição de 10 de junho, na qual a empresa norte-americana Hypercom teria sido beneficiada na licitação.
Ao tomar conhecimento das denúncias, a Ministra Anadyr, no desempenho de suas atribuições institucionais, determinou que fosse verificada a admissibilidade dos fatos narrados pelo jornal e a posterior abertura de processo na Corregedoria-Geral da União. O processo foi instaurado no dia 19 de junho e, imediatamente, foram expedidos pedidos de informações aos setores envolvidos na licitação.
Este é o procedimento normal da Corregedoria-Geral da União, que transforma em processos não apenas as denúncias formuladas pela imprensa, envolvendo irregularidades na esfera do Poder Executivo Federal, como também as que chegam através de e-mail, cartas, ou pessoalmente, no Anexo I do Palácio do Planalto.
Nota oficial
A propósito do Cartão-SUS, a Ministra Anadyr elaborou e assinou, no dia 19 de julho, a seguinte Nota à Imprensa:
A CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO comunica que, no desempenho de suas atribuições institucionais, efetuou, nos autos do Processo nº 00190.000669/2001-09-CGU, instaurado em 19 de junho de 2001, a análise diagnóstica das ações adotadas pela Administração Federal em face da imputação feita em noticiário jornalístico publicado em 10 de junho de 2001 de eventuais irregularidades, no procedimento de licitação realizado pelo Ministério da Saúde, para implantação do Cartão Nacional de Saúde (Cartão-SUS). Concluiu, então, no dia 17 de julho de 2001, que a providência imediata cabível, na esfera administrativa, seria a instauração de sindicância, para apuração dos fatos, em obediência ao art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990. Antes, porém, de que a referida conclusão, consubstanciada na aprovação, pela Corregedora-Geral da União, da Análise nº 02/Cor-II-CGU, fosse encaminhada ao Ministério da Saúde, sucedeu que foi recebida, pela Corregedoria, naquela mesma data, cópia da Portaria nº 1.045/GM, também de 17 de julho de 2001, mediante a qual o Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde resolve "Constituir Comissão de Sindicância, nos termos do Art. 143 da Lei 8112/90", "para, no prazo de 30 (trinta) dias, apurar eventuais ilícitos administrativos no processo nº 25.000.0004128/99-69". Em face de tal providência do Ministério da Saúde, considera a Corregedoria-Geral da União que, na esfera administrativa, foi adotado o procedimento adequado para apuração dos fatos noticiados e seu andamento será acompanhado por este órgão, no desempenho das atribuições previstas na Medida Provisória nº 2.143-33, de 2001 .
Brasília, 19 de julho de 2001
ANADYR DE MENDONÇA RODRIGUESCorregedora-GeraldaUnião