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DNER Volta a ser investigado
Por recomendação da Corregedora-Geral da União, Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues, submetida ao Presidente da República, o Ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, assinou portaria determinando a reabertura de processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades no pagamento de precatórios, pelo Departamento Nacional de Estadas de Rodagem (DNER), na desapropriação de terras no Município de Sinop (MT).
Segundo a Ministra Anadyr, a revisão do caso é uma demonstração "eloqüente de que o Governo Federal não persevera em seus erros". Ela explicou, ainda, que o Presidente Fernando Henrique Cardoso "exige a cabal apuração de todos os fatos". A Corregedora-Geral da União divulgou o seguinte comunicado à imprensa:
"A Corregedoria-Geral da União comunica que, no desempenho de suas atribuições institucionais, efetuou a análise diagnóstica das irregularidades imputadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, levando-a, como lhe compete, ao conhecimento do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ao que Sua Excelência submeteu a matéria ao Exmº Sr. Ministro de Estado dos Transportes. Na data de ontem, em elogiável demonstração de espírito público e no cumprimento de seus altos deveres, o Exmº Sr. Ministro Eliseu Padilha decidiu prolatar despacho fazendo a revisão de decisão anterior, (publicada no DOU de 26.5.2000, Seção I, pág. 18), na qual acolhera sugestão de sobrestamento da aplicação de penalidades propostas no Relatório Final de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. O aludido anterior despacho fora prolatado no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria MT nº 424, de 19.11.1999, destinada a apurar eventuais irregularidades apontadas no Relatório da Sindicância instituída pela Portaria MT nº 328, de 8.9.1999, publicada no DOU de 12.9.1999, e prorrogada pela Portaria MT nº 353, de 5.10.1999, publicada no DOU de 6.10.1999. Tratou-se da apuração de fatos relacionados à desapropriação de áreas nas glebas de terras situadas no Núcleo Colonial Celeste, no Município de Sinop-MT, que foram usadas na construção da Rodovia BR-163, cuja expropriada é a Colonizadora SINOP S/A, objeto do Processo Administrativo nº 51.210-001.271/1996-54. Decidiu, agora, o Exmº Sr. Ministro de Estado dos Transportes, em conseqüência, determinar que seja promovida a instauração de novo Processo Administrativo Disciplinar destinado a prosseguir na apuração dos fatos, sob todos os aspectos necessários à completa elucidação da verdade dos acontecimentos, podendo a nova Comissão aproveitar os elementos probatórios coligidos na Sindicância e no Processo Administrativo Disciplinar, observados o contraditório e a ampla defesa. Em face de tal decisão, serão cabalmente apuradas todas as responsabilidades pelas irregularidades imputadas, não só com relação ao processo de interesse da SINOP S/A, mas, agora, também relativamente a 46 (quarenta e seis) outros processos conexos, que deixaram de ser apreciados, pela Comissão que houvera sido incumbida da investigação dos fatos, não obstante esse exame lhe tivesse sido determinado, pelo Exmº Sr. Ministro de Estado dos Transportes, ao instituir o Processo Administrativo Disciplinar".