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CGU apura denuncia que integra requerimento para a criação de CPI
Imputação de irregularidades e superfaturamento no contrato de comercialização da energia de Angra II, um dos argumentos apontados por parlamentares, em março deste ano, para justificar a criação da CPI da corrupção, começa a ser apurada pela Corregedoria-Geral da União. A Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues enviou pedidos oficiais de informações ao diretor-geral da Aneel, José Mário Miranda Abdo, e ao Presidente da Eletrobrás, Cláudio Ávila da Silva, para, no prazo de 15 dias úteis, enviar documentação a fim de subsidiar o exame da matéria.
De acordo com o requerimento para a criação da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito, deputados e senadores afirmaram que as irregularidades de comercialização da energia de Angra II envolviam a Eletrobrás/Eletronuclear, Furnas e Centrais Elétricas S/A, no pagamento a empresas distribuidoras de energia, um valor de mais de R$ 190 milhões, "por hipotéticos prejuízos, em razão do atraso das obras da usina nuclear".
Nota
A Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues divulgou a seguinte nota oficial:
"A Corregedoria-Geral da União comunica que, no desempenho de suas atribuições institucionais, efetuou a análise preliminar das imputações de irregularidades contidas nos autos do Processo nº 00001.002293/2001-49-CGU, instaurado em 2 de maio de 2001. As aludidas imputações haviam sido feitas no mês de março de 2001, em Requerimento para criação de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito, e versam sobre eventuais irregularidades no contrato de suprimento e intercâmbio de energia elétrica, envolvendo a comercialização da energia da Usina Angra II. Em face da Decisão do Tribunal de Contas da União nº 267/2001-Plenário, já exarada em 9 de maio de 2001 ¾ determinando "a realização de auditoria, no âmbito do Ministério das Minas e Energia, envolvendo a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Eletrobrás e suas subsidiárias Furnas Centrais Elétricas e Eletronuclear" ¾ , deliberou a Corregedora-Geral da União, no dia 24 de julho de 2001, adotar a providência de imediato cabível, qual seja a requisição de informações, àqueles mesmos órgãos. De posse das informações requisitadas, estará a Corregedoria-Geral da União habilitada a acompanhar todos os procedimentos em tramitação na esfera administrativa, acerca do assunto, até finalização da referida auditoria, quando fará a avaliação final das imputações de irregularidades.