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CGU aprofunda investigações na Sudam
Para prevenir a repetição das irregularidades, deficiências, falhas ou distorções no funcionamento do Finor e Finam, que possam causar lesão ao patrimônio público, a Corregedoria-Geral da União pediu ao Ministério da Integração Nacional informações sobre as possíveis medidas de controle que serão adotadas na Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE), criadas para substituir a Sudam e Sudene.
A Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues informou, em nota oficial, que esta providência foi adotada após a análise preliminar do relatório da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), acerca da existência de aplicações irregulares desses fundos de desenvolvimento regional. Foi pedida, ainda, à SFC cópia do relatório de auditoria de gestão da extinta Sudam e do Finam, nos exercícios de 1999 e 2000, tendo sido solicitadas, também, à Polícia Federal, informações sobre a instauração de inquéritos policiais.
O relatório da SFC foi enviado à Corregedoria-Geral da União em atendimento a um pedido feito pelo órgão, em abril, ao tomar ciência de fatos noticiados pela revista Veja, em sua edição 1.695, que circulou a 7 de abril deste ano, e que denunciava, a partir de escuta da Polícia Federal, a existência de eventuais fraudes de projetos na área de atuação da Sudam, que atingiriam a cifra de R$ 360 milhões.
Para dar prosseguimento às investigações sobre as mais de 612 irregularidades da Sudam e do Basa, referidas no relatório, a Corregedoria-Geral da União enviou ofício ao Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional, solicitando cópias dos seguintes documentos: relatórios finais, assim que ultimados, das comissões instituídas pelo órgão e informações sobre as medidas adotadas em decorrência; informações, sobre medidas proativas porventura desencadeadas, que venham a evitar a ocorrência de irregularidades; e, informações, quanto aos procedimentos de controle na ADA e ADENE, que possam evitar falhas e distorções no funcionamento do Finam e Finor.
Em Aviso enviado ao Ministra Ramez Tebet, a Ministra Anadyr comunica o envio de correspondência ao Secretário-Executivo da pasta.
Nota
A Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues emitiu a seguinte nota oficial à respeito desta questão:
"A Corregedoria-Geral da União comunica que, no desempenho de suas atribuições institucionais, ultimou a análise preliminar das informações que, em resposta ao Aviso CGU nº 013, de 10.4.2001, a Secretaria Federal de Controle Interno lhe prestou, na data de 25.4.2001. Por meio de tal Aviso, haviam sido solicitadas informações sobre os procedimentos administrativos adotados a propósito dos fatos noticiados pela revista "Veja", edição 1695, que circulou a 7.4.2001, com a imputação de eventuais irregularidades lesivas ao patrimônio federal, que teriam sido praticadas no âmbito da extinta SUDAM – Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Em face do que foi informado, deliberou a Corregedora-Geral da União, então, em 26.7.2001. adotar as seguintes providências imediatas:
- solicitar ao Secretário Federal de Controle Interno cópia do Relatório de Auditoria de Gestão da SUDAM e do FINAM, exercícios de 1999 e 2000, e outras informações que agreguem dados atualizados;
- solicitar ao Departamento da Polícia Federal informações quanto a procedimentos instaurados por aquele órgão que envolvam aplicação irregular de recursos do FINAM e FINOR e que, porventura, se encontrem ainda pendentes de ação por parte de gestores públicos do Poder Executivo Federal e que possam ser objeto de atuação da Corregedoria-Geral da União, no intuito de agilizar os procedimentos de conclusão;
- solicitar ao Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional:
- os relatórios finais, assim que ultimados, das comissões de apuração cuja existência já foi informada a esta Corregedoria e indicação das medidas adotadas decorrentes de suas conclusões, bem como informações quanto a outros procedimentos instaurados posteriormente;
- informações quanto a medidas proativas porventura desencadeadas no âmbito daquele Órgão para dar cumprimento ao disposto no § 5º, do art. 21 da Medida Provisória nº 2.157-3/2001 e no § 5º, do art. 21 da Medida Provisória nº 2.156-3/2001, que venham a evitar a ocorrência de irregularidades que possam causar lesão ao patrimônio público; e
- informações quanto a estudos desenvolvidos no âmbito daquele Órgão que visem a nortear controles e procedimentos na Agência de Desenvolvimento da Amazônia – ADA e na Agência de Desenvolvimento do Nordeste – ADENE, de forma a evitar a repetição das irregularidades, deficiências, falhas ou distorções evidenciadas no funcionamento dos fundos FINOR e FINAM; e
- dar ciência ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Integração Nacional do teor dos expedientes encaminhados ao Secretário-Executivo daquela Pasta, bem como das demais medidas adotadas.
De posse das informações requisitadas e com a análise de documentação já em seu poder, estará a Corregedoria-Geral da União habilitada a fazer a avaliação final das imputações de irregularidades administrativas e a definir as medidas que ainda devam ser adotadas, no que se refere à proteção do patrimônio federal.