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Portaria preserva identidade de denunciantes
Visando a preservação da "intimidade, da vida privada, da honra de denunciantes e denunciados", a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues assinou portaria 26/06/2001, determinando que todas as denúncias que ingressem e tramitem na Corregedoria-Geral da União (CGU) sejam classificadas como sigilosa, no grau de reservado.
Ela explicou que a portaria segue normas constitucionais e tem por objetivo evitar possíveis represálias, contra os autores de denúncias enviadas à CGU, caso seus nomes venham a ser divulgados. "Da mesma forma, será preservado o nome do denunciado, até a conclusão das investigações, para evitar a execração pública de pessoas inocentes", disse.
Banco de dados disponível ao cidadão
Em entrevista coletiva concedida em seu gabinete, a Ministra Anadyr comunicou a disponibilização, na HomePage da CGU, de todos os processos que ingressaram na Corregedoria-Geral da União desde sua criação, em 2 de abril de 2001. A partir de agora, qualquer cidadão, de qualquer parte, via Internet, poderá acompanhar os processos em tramitação no órgão, bastando, para isto acionar o site da CGU e clicar processos.
O maior número de denúncias que chega à CGU é enviado a E-mail, através do formulário também disponível na sua HomePage, até agora num total de 342, seguido de Cartas (104), Ofício (70) e fax, requerimentos, telegramas etc. Já foram transformados em processos mais de 500 denúncias.
Muitas, entretanto, dizem respeito a outros Poderes ou contra pessoas jurídica de direto privado, não sendo, portanto, da competência da CGU. As denúncias, na maioria, versam sobre aplicação irregular de recurso públicos, lesão e ameaça de lesão ao erário, improbidade administrativa, irregularidades em licitações, em benefícios previdenciários, em concurso público e em área de proteção ao meio ambiente.