Programa de Integridade
Em janeiro de 2019, a Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Portaria nº 57/2019 (alterando a Portaria nº 1.089/2018), para regulamentar o Decreto nº 9.203/2017 e estabelecer procedimentos para estruturação, execução e monitoramento de programas de integridade em órgãos e entidades do Governo Federal (ministérios, autarquias e fundações públicas).
A regulamentação define diretrizes, etapas e prazos para que os órgãos federais criem os próprios programas, com mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Ainda que algumas instituições já estejam com ações em andamento, a diferença é que agora os Planos de Integridade são obrigatórios e deverão ser aprovador até o dia 29 de março de 2019. Verifique no Painel de Integridade Pública se seu órgão/entidade está submetido ao monitoramento obrigatório e se já enviou à CGU as informações sobre a implantação do programa de integridade.
Contato: integridadepublica@cgu.gov.br
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