Profip
O Programa de Fomento à Integridade Pública (Profip), instituído pela Portaria nº 1.827, de 23 de agosto de 2017, é uma iniciativa da CGU para incentivar e capacitar os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal a implementarem Programas de Integridade.
Através do Profip, os órgãos e entidades aderentes receberão orientações para construírem e adequarem mecanismos e procedimentos internos para prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades, desvios éticos e de conduta.
Contato
E-mail: profip@cgu.gov.br
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Por meio do Profip, os órgãos e entidades devem melhorar a compreensão sobre o tema, bem como iniciar um processo de gestão da integridade. Tal forma de gestão deverá levar em conta quatro eixos (bases): avaliação de riscos relativos ao escopo; processo de monitoramento contínuo; a clara definição de instâncias e agentes responsáveis; comprometimento efetivo da gestão, através do apoio da alta direção.
O gerenciamento dos padrões de ética, conduta e comportamento - bem como as estratégias de capacitação e treinamento, de atuação disciplinar e de remediação em casos de ocorrência de desvios - deve ser construído em conjunto e sistematicamente, na forma de plano de integridade, com medidas aplicáveis, cronograma de aplicação e implementação, avaliação de metas por indicadores e aprimoramento contínuo.
A CGU vai capacitar e orientar os órgãos e entidades por meio de oficinas, material de suporte e atividades complementares.
Para tal tarefa, também estão sendo utilizadas como embasamento os guias da Coleção Programa de Integridade, as ações de Avaliação de Integridade de Empresas Públicas, bem como convenções internacionais e outras documentações relativas ao tema.
A adesão ao Profip é voluntária e será realizada pela assinatura de um Termo de Adesão, com o aceite da autoridade máxima do órgão e o compromisso de disponibilizar recursos necessários à implementação do programa.
O documento, após assinado, deve ser encaminhado ao e-mail profip@cgu.gov.br. É necessário comunicar na mensagem um ponto focal ou de contato do órgão que assinou o termo de adesão.
A implementação efetiva do Programa de Integridade dependerá de um cuidadoso trabalho a ser realizado pelo órgão, com o auxílio da CGU. Esse trabalho envolverá, no mínimo:
Definição dos responsáveis pela implementação do programa de integridade no órgão
Levantamento das competências, estruturas, processos e serviços prestados
Análise de recomendações dos órgãos de controle interno e externo, denúncias, reclamações e outros
O "Manual para Implementação de Programas de Integridade no Setor Público" tem como objetivo apresentar uma proposta de implementação de um Programa de Integridade para a Administração Pública por meio da elaboração de um Plano de Integridade, seus elementos básicos, as ações e medidas que precisam ser executadas, bem como formas de acompanhamento e aprimoramento do Programa.
Também são apresentadas propostas de registro das ações e medidas, bem como estratégias para seu aprimoramento e monitoramento contínuo. Confira ao lado!