Constituição de empresa por pesquisador com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação
Hipótese 1: O pesquisador continua no exercício do cargo/função, sem requisição de licença
Enquadramento na Lei 12.813/2013: Não se enquadra
Entendimento:
O ato em si de constituição de empresa por pesquisador não se enquadra em situação de conflito de interesses, diferentemente dos atos posteriores à criação da empresa, nos quais devem ser observadas medidas enunciadas neste guia.
O pesquisador público, ainda que submetido a regime de dedicação exclusiva, pode constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.
O pesquisador não pode ser sócio administrador da empresa, caso não goze da licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.
Hipótese 2: O pesquisador goza de licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação
Enquadramento na Lei 12.813/2013: Não se enquadra
Entendimento:
O ato em si de constituição de empresa por pesquisador não se enquadra em situação de conflito de interesses, diferentemente dos atos posteriores à criação da empresa, nos quais devem ser observadas medidas enunciadas neste guia.
O pesquisador público, ainda que submetido a regime de dedicação exclusiva, pode constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.
O pesquisador pode ser sócio administrador da empresa criada quando em licença sem remuneração para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação.