Integridade
A Integridade Empresarial tem sido tema de bastante relevância no Brasil. Isso se deve, especialmente, pela promulgação e efetiva aplicação da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, que além de atender a compromissos internacionais, incentiva o desenvolvimento de uma cultura de integridade no setor empresarial. De fato, é a partir da Lei e de sua regulamentação que são estabelecidos no país o conceito de “Programa de Integridade” e os parâmetros que devem ser utilizados em sua avaliação. Trata-se de um marco, que tem servido de referência para os setores público e privado.
Mesmo reconhecendo os avanços ocorridos ao longo dos 10 anos da Lei, cabendo destacar como exemplos as exigências de integridade previstas na Lei das Estatais, Lei n. 13.303/2016, e na Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei n. 14.133/2021, ainda há um longo caminho a percorrer. Não apenas em relação à implementação efetiva de programas de integridade tradicionalmente voltados para prevenção, detecção e remediação de atos de fraude e corrupção, prevista pela legislação anticorrupção, mas também em relação a outros aspectos relevantes da integridade empresarial que não podem mais ser ignorados, como questões ambientais, direitos humanos, luta contra assédio, especialmente o sexual, contra a vulneração de direitos trabalhistas, exploração do trabalho infantil, violência de gênero, dentre outros.
De fato, já se tem amplo conhecimento dos danos ocasionados pela corrupção e de como seus efeitos afetam o mercado como um todo, ampliando as desigualdades econômicas e sociais, afugentando novos investimentos, corroendo recursos públicos e reduzindo a confiança nas instituições. Do mesmo modo, são cada vez mais perceptíveis os impactos da mudança climática e os prejuízos que ela ocasiona ao setor produtivo. Também é flagrante a persistência de práticas que não podem mais encontrar respaldo na sociedade brasileira, como racismo, trabalho escravo, exploração do trabalho infantil e violência de gênero. Trabalhar para evitar – ou, ao menos, minimizar – a ocorrência e os efeitos desses problemas constitui papel de toda sociedade, inclusive do setor empresarial.
Nesse cenário, a Integridade Empresarial constitui um elemento norteador, capaz de estimular a formação de uma cultura organizacional que combata a corrupção de forma sistemática, firme e constante, e que promova questões de especial importância para a sociedade, como a preservação ambiental e o respeito aos direitos humanos e trabalhistas. Para tanto, ela pressupõe a aderência ao ordenamento jurídico, à análise de riscos, à compreensão de valores e princípios norteadores de condutas íntegras e responsáveis.
Por essa razão, a necessidade de que a Integridade Empresarial seja colocada em prática, como uma ação concreta, não apenas para evitar a prática de irregularidades na condução das atividades empresariais mas, sobretudo, para transformar positivamente o ambiente organizacional e as relações da empresa com a sociedade, de modo a contribuir para construção de uma economia mais sustentável para a atual e as futuras gerações. Isso exige ação. Não basta não corromper, é preciso promover a integridade e a ética. Não basta não poluir, é preciso promover a preservação ambiental. Não basta não excluir, é preciso promover a inclusão.
E o tempo é agora.
É nesse contexto que se apresenta a oportunidade de as empresas aderirem ao PACTO BRASIL e manifestarem seu compromisso com a integridade empresarial e com o desenvolvimento de ações para colocá-la em prática.