Diretrizes
Como forma de estimular a prática da integridade empresarial, seguem algumas diretrizes que indicam direcionamentos seguros a serem observados pelas empresas, conforme suas especificidades e os riscos atuais de suas atividades. Mesmo as pequenas e médias empresas podem implementá-las de acordo com suas possibilidades.
CGU Recomenda
Diretrizes de Integridade às Empresas
1. Assegurar que suas operações estejam alinhadas com os princípios éticos e o ordenamento jurídico nacional;
2. Desenvolver um Código de Ética e Conduta que expresse os valores da empresa e os padrões de comportamento esperados de todos que a integram;
3. Adotar formalmente critérios de integridade para seleção de candidatos aos cargos de direção da empresa, como a verificação prévia do envolvimento do candidato em atos de corrupção, fraudes e condutas antiéticas;
4. Desenvolver uma política de remuneração que considere o desempenho da empresa em ações relacionadas à integridade empresarial;
5. Mapear de forma periódica os riscos para integridade a que a empresa está submetida, elaborando políticas de integridade condizentes com os riscos mapeados e aplicando-as efetivamente em sua na rotina;
6. Vedar expressamente a prática de atos de corrupção e fraude e estabelecer orientações claras sobre as interações da empresa e de seus parceiros de negócios com agentes públicos.
7. Promover a conscientização dos funcionários, por meio de capacitações e divulgações das políticas internas de integridade da empresa;
8. Adotar controles que garantam a confiabilidade e a clareza dos registros contábeis e demonstrações financeiras;
9. Contribuir para a preservação do meio ambiente, tendo como objetivo o desenvolvimento sustentável, considerando que a empresa deve atuar em relação de interdependência com os ecossistemas social, econômico e ambiental;
10. Respeitar os direitos humanos e zelar para que suas atividades não ocasionem, direta ou indiretamente, discriminação e outras violações aos direitos humanos;
11. Combater de forma veemente o uso do trabalho infantil e do trabalho forçado ou análogo ao escravo em suas atividades e em toda sua cadeia de valor;
12. Respeitar os direitos trabalhistas e garantir salário digno aos empregados;
13. Respeitar a diversidade e promover políticas de inclusão;
14. Prevenir o assédio moral e sexual, identificando iniciativas e políticas de combate de atos dessa natureza, colaborando para aumentar a eficácia das medidas existentes de prevenção e punição em toda a cadeia de valor;
15. Realizar diligências para contratação e supervisão de terceiros que considerem, dentre outros, aspectos relacionados a direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção;
16. Incentivar os parceiros de negócios a adotarem medidas de integridade, fortalecendo padrões de ética e integridade em todas as relações;
17. Disponibilizar canais para recebimento de eventuais denúncias de práticas de corrupção, fraude, desrespeito aos direitos humanos, assédio, danos ambientais e outras irregularidades que comprometam a cultura de integridade da empresa;
18. Garantir a proteção ao denunciante de boa-fé;
19. Assumir a responsabilidade por seus atos e omissões, prestando contas da sua atuação de modo claro, conciso e tempestivo;
20. Garantir a transparência, de forma clara, objetiva e acessível, das informações sobre suas atividades, estrutura de governança e políticas de integridade.
As diretrizes não são exaustivas e estão amparadas em amplo conteúdo técnico já divulgado por instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais. De todo modo, para conhecer mais sobre integridade empresarial e implementação de programas de integridade acesse os links abaixo!