Legislação de Integridade
Responsabilização de Pessoas Jurídicas
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.
Regulamenta a Lei 12.486/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Disciplina, em seu Título IV, Capítulo I (artigos 155 a 163) as infrações e sanções administrativas que podem ser aplicadas aos licitantes e contratados.
Os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa também se aplicam, no que couber, às empresas privadas que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie, direta ou indiretamente, art. 3º.
Dispõe sobre o exercício de atividades de magistério por agentes públicos do Poder Executivo Federal.
Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
A consulta sobre risco de conflito de interesses e o pedido de autorização para o exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo federal no âmbito da competência atribuída à Controladoria-Geral da União - CGU pelo § 1º do art. 4º e pelo art. 8º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, são disciplinados por esta Portaria.
Define os procedimentos internos necessários à deliberação da CGU sobre consultas ou pedido de autorização.
Subdelega ao Diretor de Prevenção da Corrupção as competências estabelecidas no art. 2º da Portaria nº 1.911, de 04 de outubro de 2013.
Nepotismo
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Internacional
Recomendação da OCDE sobre Integridade Pública.