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A principal novidade desta edição é uma nova versão do sistema, o Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (SAMPI), o qual será utilizado para todas as etapas do Pró-Ética, desde o preenchimento do questionário até a disponibilização do relatório de avaliação para as empresas, passando pela análise de admissibilidade e solicitação de informações adicionais.
Para acesso ao novo sistema, diferentemente das edições anteriores, não é mais necessário fazer a solicitação de acesso, bastando que o representante da empresa acesse a página do sistema e faça o login na conta única do site ACESSO.GOV.BR. Assim, para que o sistema consiga associar o representante à empresa, é necessário que o CPF do representante esteja vinculado ao e-CNPJ da empresa participante.
A fim de evitar atrasos no processo de inscrição, é importante que a empresa e o seu representante legal estejam devidamente cadastrados e vinculados na plataforma ACESSO.GOV.BR o quanto antes. O FAQ do site ACESSO.GOV.BR apresenta maiores informações sobre o e-CNPJ e sobre como vinculá-lo a um CPF.
Empresas Estatais
Na edição 2022-2023 do Pró-Ética, o regulamento prevê, em seu artigo 10, que não serão aceitas inscrições de empresas estatais de quaisquer esferas de governo. Essa inovação tem por base dois aspectos principais:
1. As empresas estatais, sejam elas federais, estaduais, distritais ou municipais, têm a obrigação legal de implantar diversas medidas de integridade previstas na Lei 13.303/2016 e em seu decreto regulamentador, Decreto 8.945/2016. Essas medidas incluem o estabelecimento de uma área de integridade e gestão de riscos com atuação independente, vinculada diretamente ao Diretor-Presidente da empresa; a instituição de um código de ética e conduta; a implantação de canal de denúncias aberto ao público interno e externo, dentre outras. Assim, a adoção do programa de integridade por parte das empresas estatais assume uma característica distinta do objetivo central do Pró-Ética de fomentar, de maneira voluntária, a adoção de medidas de integridade voltadas para a prevenção, detecção e remediação de atos de corrupção e fraude.
2. A possibilidade de participação das empresas estatais, do âmbito federal, no Prêmio de Boas Práticas em Integridade Pública, que tem a finalidade de identificar, reconhecer e estimular, no âmbito de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a utilização ou desenvolvimento de iniciativas para o desenvolvimento de uma cultura organizacional pautada na integridade. O Prêmio cumprirá função semelhante àquela até então exercida pelo Pró-Ética no reconhecimento dos esforços empreendidos de maneira excepcionalmente bem-sucedida por empresas estatais na implementação de medidas de integridade.
Qualquer dúvida, envie um e-mail para proetica@cgu.gov.br